Domingos Juvenil tem bens bloqueados pela Justiça
O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou cautelarmente a indisponibilidade de bens de Domingos Juvenil Nunes de Souza, Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo, tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza.
A decisão do magistrado foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou a prática de irregularidades na administração pública na condução de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública de menor Preço nº 003/2007, realizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), para contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhetes de passagens. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, concluiu pela ilegalidade do referido procedimento, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
No despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o magistrado considera estar presentes indícios de locupletação. Dessa maneira, decidiu pela indisponibilidade dos bens dos requeridos nos termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária para o ressarcimento ao erário público. Além disso, a medida visa a garantia de segurança, resguardando o resultado prático do processo, “tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser dada a publicidade necessária a este tópico da decisão”.
O juiz Marco Antonio determinou ainda a notificação dos acusados para, caso queiram, se manifestem por escrito na ação no prazo de 15 dias. O juiz determinou ainda que seja encaminhado ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Belém, Ananindeua e Altamira, determinando a averbação, nas matrículas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direitos, por ventura existentes em nome dos acionados. Também oficiou à Receita Federal para que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos dos requeridos, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam alcançados pela medida acautelatória.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
esse dito é cumpradre de Jader por isso não vai preso e nem tem seus bens sequestrados Jader manda na Jutiça do Estado e Juvenil compra a do interior por isso é que vemos estes larápios atuando na Política. Vai você roubar uma GALINHA para comer!!!!!!!!!!
Esse dai não tem jeito, onde passa junta sempre uma quadrilha de bandidos pra roubar o dinheiro do povo. O povo de altamira (Pa conhece bem o apelido dele era cabeça de broquete e bigode de arame. Quando foi prefeito montou um monte de empressa com seus larajas (podres) e passou 4 anos roubando a cidade. Nem Ali Baba ganha dele.
só falta ter mal cheiro essas noticias esses roubos escabrosos da ALEPA.
Tomara que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL dêe suporte de proteção a esse juíz, pois com todos esses BANDIDOS DO COLARINHO BRANCO acuados pelo juíz poderão fazer uma retaliação contra a vida do defensor.
Parabens ao juiz pela postura adotada, que nosso judiciario seja rigoroso com esse tipo de politico (ladrão).