STF aprova Lei da Ficha Limpa já para 2012

Ayres Britto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (16) o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento ainda está em andamento, mas com seis votos a favor, a lei já pode ser considerada aprovada pelo Supremo e passará a vigorar a partir das eleições municipais deste ano.

Votaram a favor da lei o relator, ministro Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

O ministro Fux e a ministra Cármen Lúcia, contudo, apresentaram uma ressalva, por considerarem desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

O ministro Dias Toffoli se manifestou contrário a alguns pontos da norma. O segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da lei foi do ministro Gilmar Mendes. Ele endossou a tese defendida por Dias Toffoli, no sentido de que a norma colide com o artigo 15, inciso I, da Constituição Federal (CF), que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado.

O ministro Gilmar Mendes disse também que não é possível se tomarem fatos do passado para projetá-los para o futuro e, com isso, atingir direitos políticos, como faz a lei.

JULGAMENTO

O julgamento chegou a ser suspenso ontem (15) com placar de 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei, que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.

Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.

Fonte: Agência Brasil e site STF

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