Coluna do Empresário Ed. 875

FÉRIAS

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão. Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações.

SUPERMERCADO

E FARMÁCIA

Supermercados, farmácias e demais ramos varejistas agora têm a solução para identificar a tributação dos seus produtos. A complexidade da legislação tributária não é novidade. Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos. E cada característica do produto pode alterar a tributação a ele aplicável, como é o caso do açúcar, cuja embalagem, até 2 quilos, está sujeito à substituição tributária do ICMS. Embalagens com peso superior, e com a mesma NCM, já não estão sujeitas a esta modalidade de tributação! Justamente por isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades.

SUPERMERCADO

E FARMÁCIA II

O enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação dada, utilizamos o “código de barras” (atual “código GTIN”) do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados. Também seja beneficiado com esta solução! Simplifique seu trabalho, tenha a atualização diária das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos, algo corriqueiro quando é necessário acompanhar a legislação de diversos produtos, principalmente sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica.

IMPOSTO DE RENDA

Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:

– Suas contas estão corretas?

– Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?

– Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?

– Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?

– Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?

– Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?

– Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.

– Faça um confronto entre os depósitos bancários com os rendimentos declarados, se os depósitos forem maiores, faça logo um ajuste para não sofrer fiscalização.

– Não se esqueça de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal, como aqueles rendimentos advindos de empresas, que informam na DIRF.

– Seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio? Analise através da planilha de variação patrimonial.

CLUBE DE FUTEBOL

Os clubes de futebol poderão reduzir suas dívidas com a União em até 50% se instituírem programas de recuperação de dependentes químicos ou de capacitação técnica e profissional de jovens. A medida está prevista no Projeto de Lei 3121/12, segundo o qual essas atividades deverão beneficiar meninos e meninas com menos de 18 anos de idade.

CLUBE DE FUTEBOL II

A proposta prevê a liberação de até metade dos débitos das entidades desportivas vencidos com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo aqueles não incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) e as dívidas remanescentes desses programas. Não entram no incentivo fiscal as contribuições sociais instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros.

9 comentários em “Coluna do Empresário Ed. 875

  • 2 de março de 2012 em 14:26
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    Muito boa essa coluna do Almeida, deixa agente mais atualizado e pronto para enfrentar as situações.

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  • 2 de março de 2012 em 11:21
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    Posso declarar uma casa que comprei em 1996? Como faço para isso?

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    • 2 de março de 2012 em 14:18
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      Carlos. Você pode declarar e mencionar que o imovel foi adquirido 1996, identificando o valor nas duas colunas.

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  • 2 de março de 2012 em 09:10
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    Ouvi dizer que se um funcionário falta em um dia da semana posso descontar também o domingo, isso é verdade?

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    • 2 de março de 2012 em 09:57
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      Segundo a CLT:
      DESCONTO DO DIA DE TRABALHO
      A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

      DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
      O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

      FERIADO
      Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

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  • 2 de março de 2012 em 09:01
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    Sou profissional liberal, e nunca declarei, mas este ano preciso, devido ter algumas aquisições em meu nome, como faço se nao tive movimentação bancária alta?

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    • 2 de março de 2012 em 14:23
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      José Pontes. Declarar Você pode. Antes é bom sabe se você optou por livro caixa.Isso vai ajudar você a deduzir as despesas. Quanto aos depositos bancarios, não pode ficar acima de seus rendimentos. Mas se você tiver explicação para a diferença, é importante justificar logo. Existe um campo especifico para esse detalhe.

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  • 1 de março de 2012 em 20:35
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    Estava precisando saber o que era preciso para fazer minha declaracao. Agora ja sei.

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  • 1 de março de 2012 em 17:47
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    Essa das férias foi importante para a classe empresarial. A coluna é boa somente assim, deixa a gente seguro do que ocorre e agente não sabe.

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