STJ adia decisão sobre provas de embriaguez ao volante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira (14), pela terceira vez, uma decisão sobre a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou o exame de sangue para provar a embriaguez de motoristas ao volante. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior e ainda não tem dada para ser retomado.
Até agora, já votaram seis dos sete ministros da Terceira Seção do STJ, sendo que quatro admitiram que o exame clínico e o depoimento de testemunhas, por exemplo, possam ser usados para incriminar o condutor em caso de consumo de álcool.
Para que seja concluído o julgamento, falta apenas o voto do ministro Sebastião Reis Júnior. Até o final do julgamento, os ministros podem mudar seus votos.
Apenas os ministros Adílson Macabu e Jorge Mussi votaram por manter a exigência do bafômetro ou exame. A decisão a ser tomada pelo tribunal valerá apenas para este processo, mas poderá ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez.
“Não argumentei pela comoção social, não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido”, afirmou Belizze na sessão anterior.
Caso
O STJ julga um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008 – três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor – esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito, foi submetido a exame de sangue e ficou comprovada a embriaguez.
Com a Lei Seca em vigor, o motorista flagrado alcoolizado conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez. Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez, que é configurada pela presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue.
Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída por exame clínico ou por testemunhas.
Fonte: G1/Brasília