MP recomenda abrigo para adolescentes em Itaituba
Em Itaituba, o Ministério Público recomendou ao prefeito municipal a construção de abrigo destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, principalmente do sexo masculino. A recomendação foi formulada pelos promotores de justiça Magdalena Torres e Cláudio Lopes Bueno. O MP recomenda que a prefeitura adote providências no prazo de 90 dias para a implantação do abrigo.
A recomendação foi proposta a partir de casos práticos levados ao MP de Itaituba e relatos do Conselho Tutelar. A promotoria busca a proteção das crianças e adolescentes, ofertando condições dignas e adequadas para abrigar adolescentes em situação de risco pela ausência dos genitores e responsáveis, ou ainda, por maus tratos, situação de abandono material, violência e abusos sexuais, seguindo os princípios da proteção integral e prioridade absoluta, vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O abrigo municipal de Itaituba tem sido utilizado somente para abrigar crianças e adolescentes do sexo feminino, não tendo condição de abrigar adolescentes do sexo masculino em situação de risco, ainda que em caráter emergencial. Há dificuldades em conseguir vagas em outras unidades, principalmente para os casos oriundos de outros municípios.
A promotoria recomenda ao prefeito municipal que no prazo de 90 dias adote todas as providências para implantação e manutenção de uma entidade de abrigo para adolescentes em situação de risco, com previsão inicial de, no mínimo, 10 vagas. E que o local seja dotado de todos os requisitos previstos em lei, com psicólogo, assistente social, monitor, merendeira, vigia, enfermeira, além de outras providências necessárias à recuperação dos abrigados. E ainda que o funcionamento se dê 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Quando da implantação, recomenda que a prefeitura solicite ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente o comparecimento de pessoal técnico para capacitação dos funcionários do abrigo.
Recomenda ainda que sejam destinados do Orçamento Público Municipal “recursos suficientes para a manutenção e funcionamento do abrigo de adolescentes, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual a respectiva previsão”. Enquanto esta não existir, que seja providenciado o remanejamento de recursos.
Fonte: MPE
A proteção de crianças e adolescentes não deve ser oferecida com critérios de seleção por sexo, idade ou outra condição. Não deve haver separações de acordo com a normatização que regulamenta os serviços de acolhimento institucional: Os parâmetros para funcionamento e a tipificação dos serviços sócioassistenciais.