Justiça decide que consumidor com cheque devolvido não pode ficar com o nome no SPC após cinco anos

O problema de Celso começou após o roubo de seus cheques

A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que os consumidores que têm cheques protestados há mais de cinco anos, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, tenham seus nomes retirados dos cadastros de proteção ao crédito. Após esse prazo, a dívida, apesar de ainda poder ser cobrada, não pode mais impedir a obtenção de novos crediários. Mas, para isso, o nome do titular do cheque tem que sair do SPC e da Serasa.

Segundo André Luiz de Souza Cruz, advogado da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), essa dívida deve ser cobrada na Justiça.

— A decisão não é um estímulo à inadimplência, mas as empresas preferem manter o nome do consumidor sujo, porque é mais barato cobrar a dívida assim do que na Justiça — explicou ele, lembrando que a sentença vale apenas para quem teve problemas com cheques devolvidos.

A decisão do TJ-RJ, que ainda é passível de recurso, prevê ainda uma multa diária de R$ 50 mil contra a empresa que não cumprir a determinação. O advogado da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj também afirmou que, além de impedir a obtenção de novos crediários, o nome no SPC ou na Serasa dificulta na hora de encontrar um emprego.

— As empresas consultam os cadastros de proteção ao crédito e dão preferência por quem tem o nome limpo. Como a pessoa vai quitar suas dívidas se não consegue emprego? — questionou.

O funcionário público Celso Carlos Simões de Freitas, de 54 anos, teve um talão de cheques roubado e avisou ao banco. Mas um deles foi usado num supermercado e devolvido, sujando o nome dele:

— O supermercado emitiu um “nada consta”, mas, mesmo assim, eu não consigo comprar à prestação.

Fonte: Jornal Extra

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