Senado aprova projeto de combate à lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro

O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, projeto de lei que torna mais eficiente a legislação de combate à lavagem de dinheiro e, por tabela, o combate à corrupção. Se a matéria for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a ocultação de valores será considerada crime, mesmo quando não estiver vinculada a outros delitos. Outra mudança é que “laranjas” passarão a ser punidos com as mesmas penas do criminoso principal, e haverá a possibilidade de apreensão dos bens em nome de terceiros.

Outra alteração importante na legislação é que o crime de lavagem de dinheiro poderá ser configurado mesmo que a Justiça não consiga comprovar o crime antecedente, como tráfico de drogas, que possibilitou o faturamento dos recursos colocados em nome de laranjas ou lavado em atividades legais. A movimentação de recursos sem explicações, por si só, passa a ser considerada lavagem de dinheiro.

Pela lei atual o crime de lavagem de dinheiro só é configurado quando o patrimônio é vinculado a recursos provenientes de crimes de tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. A mudança possibilitará o enquadramento de contravenções como jogo do bicho e exploração de máquinas caça-níqueis.

– Fala-se que a lavagem de dinheiro no país atinge de US$ 10 bilhões a US$ 15 bilhões. Mas há estimativas que apontam para US$ 35 bilhões por ano. O número de operações suspeitas comunicadas ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) tem crescido ao ritmo de centenas de milhares. Se, em 2004, foram pouco menos de 84 mil comunicações, em 2011 esse número atingiu quase 1,3 milhão de comunicações de movimentações financeiras suspeitas – afirmou, em discurso, o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

O projeto aumenta o teto da multa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões em caso de condenação por lavagem de dinheiro, além de pena de reclusão de 3 a 10 anos. Haverá também alienação antecipada de bens dos acusados e dos “laranjas” por meio de decisão judicial.

Outra mudança é a possibilidade de delação premiada a qualquer tempo. Nesse caso, mesmo depois do julgamento, o juiz terá autoridade para trocar a pena se o condenado colaborar com a Justiça. Outro ponto considerado significativo é quanto à recuperação e venda de bens colocados sob indisponibilidade pelo Poder Judiciário. Os valores arrecadados nos leilões desses bens irão para uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornariam para os réus e, em caso de condenação, iriam para o erário.

Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira comemorou a aprovação do projeto pelo Senado:

– O projeto é extremamente importante e é apontado, inclusive, como prioritário pelo Plano de Enfrentamento do Crack – afirmou Pereira.

Coube ao senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT) acabar com o clima de festa no plenário afirmando que votariam a favor, apesar de o projeto não ser ainda o ideal. Apesar disso, Taques elogiou o avanço obtido:

– Essa lei também beneficia o combate à corrupção, porque não há que se falar em corrupção hoje no Brasil, notadamente a corrupção de larga grandeza, sem que possamos falar em lavagem de dinheiro – afirmou o pedetista, em plenário.

Relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou que a Lei de Lavagem de Dinheiro, de 1998, foi muito importante, mas foi superada pelas organizações criminosas, que se aperfeiçoaram mais depressa do que a legislação.

Fonte: O Globo

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