Cota de gêneros será acompanhada pelo MPF-PA
Analisando as candidaturas de partidos e coligações, a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, através de um documento enviado na última sexta-feira (22) aos promotores eleitorais do Estado, verificou que a regra que determina o preenchimento da porcentagem mínima de 30% e máxima de 70%, com candidatos do sexo feminino ou masculino, não estava recebendo a atenção devida. Segundo a Procuradoria, a escolha dos candidatos está sendo feita por meio das convenções partidárias, que serão encerradas no dia 30.
De acordo com a afirmação do Procurador Eleitoral em exercício, Alan Rogério Mansur Silva, o cálculo do percentual deve ser feito sobre o número total de candidatos lançados, e não do número de pedidos de candidaturas. “A postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das eleições, pois, além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo”, ressaltou Alan Mansur. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2010, em um processo iniciado pelo Ministério Federal no Pará, foi confirmado pelo órgão.
Nas últimas eleições, cerca de 20 partidos foram notificados pela Procuradoria Regional Eleitoral, de forma individual ou por coligações, pois não tinham cumprido os percentuais exigidos pela legislação vigente.
Fonte: DOL, com informações do MPF-PA