Governo do Pará institui o ICMS Ecológico
Com a publicação da lei 7.638, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 16/07, o Governo do Estado instituiu o ICMS Ecológico, que oferece tratamento especial aos municípios que atuam na preservação do ambiente.
“A lei sancionada pelo governador Simão Jatene prevê que o Pará incluirá, entre os critérios de repasse da receita da cota parte do ICMS pertencentes aos Municípios, além do valor agregado, da proporção da população e da superfície territorial, o tratamento especial de que trata o § 2º do artigo 225 da Constituição do Estado”, esclarece o secretário da Fazenda, José Tostes Neto.
Passarão a ser beneficiados os municípios que abriguem unidades de conservação e outras áreas protegidas. Estas Unidades são previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assim como as demais áreas protegidas integrantes do Sistema Estadual de Biodiversidade e Áreas Protegidas, tais como as estradas cênicas, os rios cênicos, as reservas de recursos naturais, as áreas de populações tradicionais e terras indígenas, as áreas de preservação permanente e de reserva legal. O Poder Executivo vai regulamentar a Lei num prazo de 120 dias.
O artigo 3º prevê que, para fruição do tratamento especial de que trata a Lei do ICMS Ecológico, cada município deverá organizar e manter seu próprio Sistema do Meio Ambiente.
Como funciona
A arrecadação do ICMS, principal imposto estadual, é repartida entre estados e municípios, ficando 75% para o Estado e 25% destinado aos municípios. Os Estados podem, por legislação própria, regulamentar os critérios de distribuição, podendo incluir critérios de proteção ao meio ambiente.
O ICMS Ecológico utilizará critérios de caráter ambiental para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber, quando do repasse constitucional, de no máximo ¼ da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencentes aos Municípios.
Os critérios técnicos de alocação de recursos e os índices percentuais relativos a cada município serão definidos e calculados pelo órgão ambiental estadual. Para a fixação dos índices percentuais a serem atribuídos a cada município, será considerada a existência e o nível de qualidade ambiental e de conservação de cada área protegida e seu entorno, existente no território municipal, bem como da participação e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, pelo apoio prestado pelo município ao seu desenvolvimento sustentável.
Progressivo
A aplicação da Lei será progressiva. Os índices percentuais por município, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.
Embora a lei entre em vigor imediatamente, os efeitos do artigo 8º, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros Tributos da Arrecadação do Estado, só passarão a vigorar a partir de 2015, quando a distribuição do valor definido no artigo 3º da lei da cota parte (1/4) referente à receita a ser repassada aos Municípios passará a ser feita da seguinte forma:
a) sete por cento (7%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;
b) cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;
c) cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;
d) oito por cento (8%) de acordo com o critério ecológico.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Pará
Isso e brincadeira, hora meu amigo isso não um incentivo claro para redução da carga tributaria, o critério ecológico e louvável porem institui uma nova modalidade de redistribuição de recurso. Podemos ter cidades que geram mais ICMS para estado porem o seu retorno não vai ser em igual valor pois não existe um politico para meio ambiente.