Propaganda eleitoral é liberada em jornais, muros e mídia volante

Márcio Mendonça, chefe do Cartório Eleitoral

Os “santinhos” já podem ser publicados, desde que obedeçam a Legislação Eleitoral. Apesar dessa liberação, a propaganda eleitoral nas emissoras de TV somente pode ser feita a partir do dia 21 de agosto, conforme informou Márcio Mendonça, chefe do Cartório Eleitoral em Santarém.

A propaganda eleitoral está liberada desde o dia 06 de julho, ressalvando que, para todo tipo de propaganda eleitoral o candidato, partido ou coligação que o represente deve estar devidamente com sua conta bancária aberta, o que é obrigatório, “uma vez que todo gasto ou arrecadação de campanha deverá constar nesta conta bancária”, disse Márcio. Os panfletos ou impressos, no caso os santinhos, são permitidas: “desde que seja editada sob responsabilidade do partido, candidato ou coligação”, disse o chefe do Cartório Eleitoral, ressaltando que não são permitidos folhetos apócrifos, ou seja: “sem identificação de quem mandou confeccionar, nem de quem distribuiu para divulgação”, esclareceu Márcio Mendonça. Ou seja, tem que constar nome da gráfica, tiragem, CNP, etc. “Todo o material impresso de campanha deve constar número do CNPJ ou inscrição no CPF do responsável pela confecção do material e também de quem contratou, seja doação de pessoa física ou jurídica ou do próprio candidato, caso seja confeccionado por meios próprios”, disse Márcio Mendonça.

Nos Muros: A propaganda nos muros também está liberada; “desde que devidamente autorizada pelo proprietário do imóvel”, disse o chefe do Cartório Eleitoral. “cada situação será analisada pelo Juiz Eleitoral, tem que ser respeitado o tamanho e também a quantidade de propaganda de um mesmo candidato em um só muro”, falou. Nos carros volantes também estão permitidas, desde que não ultrapasse o limite até às 22 horas. Não pode ter propaganda volante com alto falantes, próximo a hospitais e órgãos públicos: “Se passar carro volante com som ligado em frente à sede da Justiça Eleitoral, os fiscais podem apreender o carro, com autorização do Juiz Eleitoral”, informou Márcio Mendonça.

RG 15 O Impacto e Carlos Cruz

Um comentário em “Propaganda eleitoral é liberada em jornais, muros e mídia volante

  • 31 de julho de 2012 em 13:10
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    A melhor propaganda do Candidato é a sua conduta na sua Familia,na Sociedade e na própria Campanha que realiza.Por isso Atenção nesse nome(MANOEL DO JARAQUÍ).
    ESSE É FICHA LIMPA!

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