‘Nenhum juiz ciente da sua vocação condena alguém por ódio’, diz Peluso
O ministro Cezar Peluso se despediu dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, após dar seu voto sobre o item três do julgamento do mensalão. Este foi o seu último pronunciamento no tribunal, antes da sua aposentadoria. Peluso completa na segunda-feira 70 anos, quando o ministro é obrigado a se aposentar. Peluso adiantou as penas para cada réu e, logo em seguida, pediu licença para fazer um pequeno discurso de despedida, citando Santo Agostinho:
– Este não é apenas o último voto que dou nesta Casa, onde tive a honra de servir por quase 11 anos. Devo dizer que nenhum juiz ciente da sua vocação condena alguém por ódio. Nada mais constrange o magistrado em ter que condenar o réu em uma ação penal. E recorro a Santo Agostinho: ‘Há uma misericórdia que pune’. O magistrado condena, primeiro, por exigência de Justiça e, segundo, porque reverencia a Lei e a salvaguarda e a garantia da própria sociedade em que vivemos. E também em respeito aos próprios réus. Porque uma condenação é um chamado para que se reconcilie com a sociedade.
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, fez uma série de elogios a Peluso.
– Juiz eminentemente estudioso, culto, solícito, aberto, sempre disponível para as nossas interlocuções em público ou em gabinetes. E nesse momento em que ele mesmo anuncia sua despedida, eu estou certo de que todos nós experimentamos um sentimento mesclado de tristeza e ao mesmo tempo de honra, de gratidão, por esse convívio tão frutuoso para todos nós.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o decano Celso de Mello e o advogado Márcio Thomaz Bastos também prestaram homenagem a ministro.
– Os grandes juízes do STF, como o eminente ministro, não partem jamais. Permanecem eternos na memória e na história deste grande tribunal. Justamente pela independência, altivez e integridade com que esse notável magistrado exerceu sua função na mais elevada corte do Brasil – disse Celso de Mello, lamentando que a Constituinte de 1988 tenha estabelecido a restrição de idade no STF.
Fonte: O Globo