STF condena João Paulo por corrupção passiva, peculato e lavagem

Presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, deu nesta quinta-feira o último voto que definiu a condenação do petista João Paulo Cunha pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Ele analisou as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR) referentes ao item 3 do voto do ministro relator Joaquim Barbosa. Com o voto do presidente, o petista foi condenado por 6 a 4 pelo crime de lavagem – Rosa Weber ainda vai analisar o crime.

Ayres Britto também votou pela condenação de Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil (BB), foi condenado pelo STF por um placar de 11 a 0 por corrupção passiva e peculato (duas vezes), além de lavagem de dinheiro por 9 a 1 (a ministra Rosa Weber ainda não se manifestou sobre este crime). Valério e seus sócios foram considerados culpados por todas as acusações da PGR, tanto no caso de desvio do BB, quanto da Câmara dos deputados. Na quarta, Cezar Peluso adiantou a sua posição em relação à dosimetria da pena do petista João Paulo: condenou-o a 6 anos prisão. Com a decisão colegiada por três crimes, a pena deverá ser maior.

– A leitura atenta dos mais de 200 volumes e apensos desta ação, permite ao magistrado concluir pela comprovação dos delitos. Ficam comprovadas a materialidade do delito de lavagem de dinheiro por parte dos réus Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha. A ambiência factual retratada pelas provas periciais e testemunhais, e documentais, permite ainda a individualização das condutas protagonizadas pelos denunciados. Denunciados ou réus que comprovadamente materializaram os delitos da acusação. De tudo que neste processo se contém, não tenho margem para dúvida quanto às ações de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz para consumação de desvio público da Câmara dos deputados e Banco do Brasil (…) Da mesma forma, a prova dos autos não deixa dúvida de que as posições funcionais ocupadas por Pizzolato e João Paulo Cunha foram usadas para beneficiar ilicitamente as empresas do grupo de Marcos Valério – resumiu ele, logo no início de seu voto

Ayres Britto deu um voto curto, pois, segundo sua argumentação, os fatos já haviam sido exaustivamente debatidos pelos demais ministros. Ele votou integralmente com o relator e aproveitou para fazer outras considerações, como a não diferenciação entre os espaços públicos e privados no Brasil:

– No dia anterior do pagamento de R$ 50 mil, Marcos Valério e João Paulo se encontraram. A esposa de João Paulo recebeu o saque e assinou o recibo. A agência de Marcos Valério venceu procedimento licitatório de melhor técnica. Assinou contrato de publicidade para depois subcontratar a maior parte dos serviços e desviar dinheiro público. A ambiência da causa é reveladora de mescla entre o espaço público institucional e o espaço privado. É o que temos chamado de patrimonialismo.

O presidente do tribunal, assim como Peluso, também admitiu que não é confortável, para um juiz, condenar um réu em uma ação penal.

– É confrangidamente, contristadoramente que nós, magistrados, aplicamos o direito penal e condenamos alguém sob a pena privativa de liberdade. Gosto amargo na boca.

Fonte: O Globo

 

Um comentário em “STF condena João Paulo por corrupção passiva, peculato e lavagem

  • 31 de agosto de 2012 em 16:37
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    Esse ja foi agola falta o resto da quadlilha que comandou os megas crimes da histólia politica do Blasil.

    ACABOU A PALHAÇADA DESSA GIGANTESCA QUADRILHA, PELO MENOS O ESCANCARAMENTO.TÃO COM O RABO ENTRE AS PATAS.

    Resposta

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