Justiça defere liminar contra empresas de transportes coletivos
O juiz Everaldo Pantoja e Silva, titular da 8ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Santarém, deferiu liminar, determinando que as empresas de ônibus cumpram a obrigação legal de manter pelo menos 30% do serviço, cumprindo o itinerário e horário de circulação, inclusive o noturno. O juiz também arbitrou multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por empresa que descumprir a decisão.
A SMT, diante da liminar expedida, está notificando todas as empresas permissionárias, estabelecendo a quantidade de veículos por linha, a ser mantida em circulação.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS