Justiça defere liminar contra empresas de transportes coletivos

Frota de ônibos
Frota de ônibos

O juiz Everaldo Pantoja e Silva, titular da 8ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Santarém, deferiu liminar, determinando que as empresas de ônibus cumpram a obrigação legal de manter pelo menos 30% do serviço, cumprindo o itinerário e horário de circulação, inclusive o noturno. O juiz também arbitrou multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por empresa que descumprir a decisão.

A SMT, diante da liminar expedida, está notificando todas as empresas permissionárias, estabelecendo a quantidade de veículos por linha, a ser mantida em circulação.

Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

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