Empresários cobram mudanças no Supersimples para micro e pequenas

1Representantes de micro e pequenos empresários cobraram alterações nas práticas previstas na Lei Complementar 123/06, ao se reunirem para debater a ampliação dos incentivos fiscais concedidos aos estabelecimentos optantes do Simples Nacional, conforme o Projeto de Lei Complementar 237/12. Na ocasião, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, sugeriu expandir o direito de acesso ao Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, o que atualmente não ocorre a algumas categorias profissionais. Entre as medidas sugeridas pelo ministro para contribuir com o desenvolvimento das negócios estão o incentivo à aquisição de equipamentos, a unificação dos procedimentos de abertura e fechamento de empresas pela Juntas Comerciais e a criação de um Simples específico para a contratação de funcionários aos empreendimentos dos referidos portes.

Para o gerente de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pedro Alem Filho, que participou do seminário, as empresas só deveriam ser excluídas do Simples Nacional, caso a receita bruta ultrapasse mais de 20% do limite de enquadramento por dois anos seguintes. Ao contrário do que ocorre atualmente, a mudança ocorre assim que a empresa extrapola o teto de faturamento.“Queremos que haja incentivo ao crescimento, que seja bom gerar mais riqueza e não dizer ‘o senhor será punido por gerar mais riqueza ao País’. Não é assim que se trata o empreendedor”, afirmou.

Alem Filho defende ainda que a exclusão do regime aconteça no primeiro dia do ano seguinte e não no mês seguinte, como é feito atualmente.

As disparidades da tributação do Microempreendedor Individual (MEI), a micro empresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) foi outra questão apontada pelos participantes da reunião na Câmara. O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, afirmou haver uma diferença, mas discorda da grande mudança de faixa conforme o faturamento.

A extinção da substituição tributária foi defendida pela advogada-chefe da divisão tributária da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Cheryl Berno, que justificou dizendo que a prática prejudica a indústria, o comércio, e o consumidor, que é o principal prejudicado pelo alto custo dos produtos.

Conforme estudo do Sebrae apresentado no seminário, a substituição tributária do ICMS é ineficaz, pois o contribuinte assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.

O relator do PLC nº 237/12 na comissão especial que analisa a matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), sugeriu retirar do texto o Confaz como responsável por definir as regras de substituição tributária. “Ou colocamos mais gente na sala [para decidir as regras] ou excluímos atribuições do Confaz de substituição tributária”, defendeu.

Pela proposta original, elaborada pelo deputado Pedro Eugênio (PT-PE), os bens e serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por ME e EPP não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento no caso de ICMS, exceto os combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros.

Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De Leon | Assessoria de Comunicação do IBPT

Fonte: IBPT

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