Norte Energia quebra acordo e é multada em 500 mil

Belo Monte
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A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da hidrelétrica Belo Monte, teve recurso negado na última semana contra decisão que determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil, por descumprimento de acordo firmado com indígenas e ribeirinhos em audiência de conciliação sobre a usina. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, acata parecer do Ministério Público Federal (MPF). A informação foi divulgada nesta terça-feira (3).

A audiência foi realizada em outubro de 2012, com o intuito de solucionar situação de conflito, na qual indígenas e ribeirinhos invadiram o canteiro de obras da hidrelétrica. Para chegar a um consenso, a Norte Energia comprometeu-se a viabilizar a realização de visitas dos indígenas aos canteiros de obras da usina, entregar unidades de proteção territorial e implementar de maneira efetiva o Programa de Atividades Produtivas, com a finalidade de prover meios de renda aos membros das aldeias. Os indígenas cumpriram sua parte no acordo e desocuparam a região.

Em razão do descumprimento do acordo por parte da empresa, inclusive de obrigações impostas no processo de licenciamento, o MPF foi à Justiça pedir a condenação da Norte Energia ao cumprimento das obrigações assumidas. O juiz de 1º grau acatou o pedido do MPF e determinou ao consórcio que comprovasse em 30 dias a satisfação das obrigações, sob pena de multa, que foi considerada muito elevada pela Norte Energia, o que originou o recurso ajuizado no TRF da 1ª Região. O Tribunal, no entanto, rejeitou o pedido.

O parecer enviado pelo MPF foi contra o recurso e a favor das comunidades. “As obras realizadas, bem como o descumprimento das obrigações assumidas pela Norte Energia, têm imenso impacto na vida, na cultura e na manutenção das inúmeras comunidades indígenas envolvidas e atingidas pelo empreendimento”, alerta a procuradora regional da República, Eliana Torely.

Ela defende que a multa fixada na decisão (R$ 500 mil) é proporcional e razoável, “tendo em vista a elevada capacidade financeira do consórcio e o fato de que a conduta omissiva da Norte Energia vem causando danos irreparáveis às comunidades indígenas e ribeirinhas atingidas”.

Fonte: DOL com informações do MPF

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