Teste para Aids por fluido oral será ofertado pelo SUS
Um novo teste rápido de aids realizado por fluido oral estará disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de março de 2014. O resultado sai em até 30 minutos. A portaria que normatiza a medida foi publicada nesta quarta-feira (18) pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O novo diagnóstico será ofertado para a população em todas as campanhas do Fique Sabendo, nos serviços do SUS que atendem as populações vulneráveis e nas farmácias da rede pública, a partir do segundo semestre do próximo ano. Testes com essa metodologia, que possuírem registro na Anvisa, também poderão ser vendidos em farmácias da rede privada.
Inicialmente, o teste com fluido oral será utilizado por 40 ONG parceiras do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, que atuam em 21 estados e no Distrito Federal. Terão prioridade ao novo método, durante esta fase inicial – prevista para iniciar em março do próximo ano – as populações prioritárias que apresentam maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV (homens que fazem sexo com homens, gays, profissionais do sexo, travestis, transexuais, pessoas que usam drogas, pessoas privadas de liberdade e em situação de rua).
“Em um segundo momento, o diagnóstico estará disponível para todas as pessoas que quiserem realizá-lo, inclusive como autoexame. A sua grande vantagem é a segurança e a confiabilidade, além de não necessitar de infraestrutura laboratorial”, explica o ministro da Saúde Alexandre Padilha.
Na apresentação disponível nas farmácias, os testes terão uma bula explicativa com informações detalhada do passo a passo para a sua realização; orientação para procurar serviço de saúde, se der positivo; e o número de telefone disponível para responder dúvidas. “As pessoas que, eventualmente, não se sintam à vontade para ir a um centro de saúde ou num laboratório, poderão fazer o teste com privacidade, em sua própria casa, no horário e da forma que quiserem”, ressaltou o ministro.
O kit para a realização do teste está sendo produzido pelo laboratório Bio-Manguinhos/Fiocruz e contém uma haste coletora descartável (swab) – de uso único – para obtenção de fluido oral; um frasco com solução, no qual é colocada a haste coletora após a obtenção da amostra; um frasco com o tampão de corrida de reação; um suporte plástico de teste, em que é ocorrerá a reação e a revelação do resultado.
Como pré-requisto para fazer o diagnóstico oral, é necessário que, nos 30 minutos antes, a pessoa evite ingerir alimento ou bebida, fume ou inale qualquer substância, escove os dentes e use antisséptico bucal. Também se deve retirar o batom e evitar realizar atividade oral que deixe resíduo. O fluido do teste oral é extraído da gengiva e o começo da mucosa da bochecha com o auxílio da haste coletora. O resultado sai em até 30 minutos. Quando surge uma linha vermelha, significa que não é reagente. Caso apareçam duas linhas vermelhas, indica que naquela amostra há anticorpos anti-HIV, ou seja, o teste é positivo.
MANUAL – A portaria também aprova o novo Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças. O documento complementa os procedimentos para a realização de testes de HIV no país. “A portaria atualiza a forma técnica de diagnóstico do HIV para adequarmos aos avanços alcançados nesse campo nos últimos anos. O objetivo é tornar mais fácil a sua interpretação pelos profissionais de saúde”, explica o secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa.
Segundo o secretário, a principal meta é possibilitar a ampliação da testagem e do acesso mais rápido e eficiente a todos que buscam o diagnóstico. “Isso permitirá aos profissionais e serviços, escolhas adequadas à sua realidade local, de modo a viabilizar o acesso de todos os indivíduos que desejam conhecer seu estado sorológico”, observa Jarbas Barbosa.
Outra novidade do Manual é a possibilidade de confirmação do diagnóstico rápido de HIV, com um segundo teste, também rápido, que permite a redução do tempo de entrega do resultado ao paciente. Atualmente, a confirmação do diagnóstico de HIV é feita por meio de testes Elisa e Western Blot.
“Anteriormente, quando a pessoa realizava o exame em laboratório, e o Elisa dava positivo, era feito um teste complementar do tipo Western Blot. Com o avanço tecnológico, esse exame ficou ultrapassado. Por essa razão, na nova portaria – quando o teste inicial feito no laboratório der positivo – o teste complementar recomendado a partir de agora é o teste molecular”, explica o diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, Fábio Mesquita.
LEI AUTORIZA PF INVESTIGAR REMÉDIOS FALSIFICADOS
Uma lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).
A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.
A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados”.
Fonte: Ascom/MS e Agência Brasil