Ministério Público investiga tráfico de bebê em Santarém

Ministério Público Estadual
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Depois de denúncia publicada na edição do dia 13 deste mês do Jornal “O Impacto” sobre a possível venda de um bebê, nascido em Santarém, por intermédio de uma enfermeira que atua na região do planalto, para um casal do Estado do Paraná, o Ministério Público Estadual (MPE), através da 15ª Promotoria da Infância e Juventude, investiga a adoção irregular da criança.

Segundo o MPE, o bebê foi levado para a comarca de Francisco Beltrão (PR), de onde partiu a denúncia, enviada pelo MP daquele Município. Duas pessoas estão presas em Santarém e a criança está em um abrigo em Francisco Beltrão (PR).

De acordo com os fatos relatados pela Promotoria de Infância e Juventude da Comarca de Francisco Beltrão (PR), um casal residente no Município manifestou o desejo de adotar uma criança, sendo informados por uma amiga que já havia morado em Santarém, que aqui poderiam adotar “com menos burocracia”. Algum tempo depois o casal foi informado que em Santarém uma mulher, moradora na Comunidade de Jabuti, grávida de sete a oito meses, estaria com a intenção de doar o filho, pois não tinha condições de criar.

Em Santarém, outra mulher, após ser acionada pela amiga do Paraná, passou a hospedar a gestante em sua casa, até o nascimento da criança. Quando o bebê nasceu o casal viajou até Santarém para recebê-lo, e aqui conheceram uma enfermeira que trabalha nas comunidades, e que os levou até o Cartório de Registro Civil, para registrar a criança como se fosse filha do casal.

Ao tomar conhecimento dos fatos na cidade de Francisco Beltrão, a Promotora de Justiça local chamou o casal e após confirmar o modo como havia adotado a criança, decidiu aplicar Medida de Acolhimento Institucional prevista no ECA. O bebê foi levado ao abrigo do Município, e lá deverá permanecer até o esclarecimento dos fatos.

Em Santarém, o MP instaurou Procedimento Investigatório Criminal e pediu a prisão temporária de quatro pessoas, incluindo a mãe que doou a criança, a enfermeira, a servidora do Cartório e a mulher que hospedou a gestante. O pedido de prisão temporária foi fundamentado em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal, diante dos indícios de suposta facilitação por parte do poder estatal delegatório (cartórios extrajudiciais) para a subtração da vítima da comarca.

O MP ressalta as irregularidades e ilegalidades na entrega da criança ao casal, além das circunstâncias em que foi praticado o crime, incluindo a conduta de transportar a criança para outra unidade da Federação, o que configura “desrespeito às autoridades judiciárias, a todas as regras do ECA para adoção de crianças, bem como desrespeito a vida humana”.

Após a tomada de depoimentos, permanecem com os pedidos de prisão a enfermeira e a mãe biológica da criança. A Promotoria alerta que esse tipo de adoção é irregular e esclarece que os interessados em adotar uma criança devem procurar os procedimentos legais.

Fonte: RG 15/O Impacto

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