MPF pede regularização de educação indígena em Santarém

No município essa legislação não está sendo cumprida
No município essa legislação não está sendo cumprida

Apesar de várias normas legais exigirem que a educação indígena seja promovida de acordo com as necessidades e características socioculturais específicas das comunidades indígenas atendidas, no município essa legislação não está sendo cumprida.

A ação foi ajuizada na última segunda-feira (17) e o MPF destaca que, embora o governo federal repasse recursos específicos para 36 escolas indígenas de Santarém, a portaria publicada em janeiro de 2014, pelo município não prevê gestão de acordo com as particularidades dessas escolas, tratando-as como escolas rurais comuns.

O MPF pediu à Justiça Federal decisão liminar que obrigue o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar, no prazo de um mês, auditoria da execução das verbas dos programas Alimentação Escolar Indígena e Mais Educação Indígena.

Caso a auditoria não esteja concluída em 30 dias após o FNDE ter sido notificado da decisão judicial, o MPF quer que os recursos desses programas deixem de ser repassados ao município e sejam enviados diretamente às escolas até todas as medidas para a regularização da educação indígena tenham sido adotadas.

A ação do MPF também pede que a União, o Estado e o município sejam obrigados a assumir suas responsabilidades na promoção do ensino indígena em Santarém. E que os réus apresentem relatórios mensais com detalhes sobre as ações desenvolvidas na gestão, oferta, e execução de serviços escolares aos indígenas no município.

O MPF pede ainda que a Justiça imponha a obrigação da realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas para deliberação sobre a educação indígena no município, com a posterior edição de regulamento que organize as escolas indígenas de acordo com suas normas e diretrizes curriculares específicas.

Se a Justiça acatar os pedidos da ação e as decisões não forem cumpridas, o MPF prevê a aplicação de multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento das determinações judiciais.

Fonte: Ascom/MPF

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