Congresso avalia a reabertura do programa Refis às empresas
Edla Lula O programa de refinanciamento de débitos tributários para empresas, o Refis, poderá ser reaberto caso o Congresso aprove como está o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentado ontem à Comissão Especial que trata da Medida Provisória 627/13. Além do Refis, a MP trata das adequações das regras adotadas na contabilidade brasileira às normas internacionais e ainda da tributação de lucros obtidos no exterior por empresas brasileiras. O relator propõe ainda que os depósitos judiciais sejam considerados no cálculo do refinanciamento para redução de multas e juros. “Esta foi uma conquista importante introduzida no texto”, afirma a advogada tributarista Sil-vania Tognetti, do escritório Veira-no Advogados, ao lembrar que muitas empresas já questionam o tema na Justiça. O texto, que recebeu mais de 500 emendas, agora passa pela análise dos membros da Comissão Especial. Foram agendadas para os dias 25 e 26 audiências com a presença de especialistas, para somente no dia 12 de março a matéria ser votada. Se de um lado o relator incluiu uma medida que provavelmente aumentará a arrecadação de impostos, por outro, Cunha introduziu um dispositivo, com o qual o governo não contava, que prevê a partilha com estados e municípios da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fruto de depósitos judiciais, no âmbito do Fundo de Participação de Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao justificar a inclusão deste artigo, o 101° da MP, o relator disse que sua decisão pretende apenas fazer com que se cumpra a Constituição. Pela lei, a União deve transferir para o FPE 21,5% do que arrecada com Imposto de Renda e IPI. Para o FPM, o repasse é de 22,5%. Segundo o relator, atualmente, não há segurança de que o repasse seja feito. “Se (o repasse) jáé feito, o dispositivo que incluié inócuo. Se não, a Constituição terá que ser cumprida”, argumenta. Ele evita relacionar o seu relatório a qualquer intenção política de apoio ou não àpolítica econômica da presidenta Dilma Rousse-ff. Seu objetivo, diz ele, é “neutralizar o impacto da arrecadação”. Já o presidente da Comissão Especial que trata do Refis, Walter Pinheiro (PT-BA) afirma que é papel do Congresso conter os excessos arrecadatórios do governo, verificado, especialmente, nos artigos que se referem às novas regras de contabilidade das empresas e também à tributação das coligadas de empresas brasileiras no exterior. ” O Estado precisa de arrecadação, mas para a economia gerar esta arrecadação, é preciso deixar as empresas sobreviverem”, afirmou Pinheiro. Para o advogado Maucir Fregonesi, do escritório de advocacia Siqueira Castro, o relatório cumpre o princípio da neutralidade fiscal que norteou o Regime Tributário de Transição (RTT), revogado naMP. “O RTT foi criado para afastar qualquer possibilidade de aumento de carga. Mas o texto original da MP, enviado pelo governo, ao eliminar o RTT, incluía regras que elevariam a carga tributária. Isto seria incoerente com o princípio do RTT”, avalia Fragonesi. O relator também fez ajustes nos artigos que tratam da tributação de lucro no exterior. Primeiro alterou o conceito de “coligadas” que, em seu entender, abria margem para judicialização. “O parecer deixa clara uma regra que poderia aumentar o poder da arrecadação tributária e gerar contenciosos e inseguranças jurídicas”, comentou. Cunha também ampliou de cinco para oito anos o prazo para o pagamento do Imposto de Renda sobre lucros auferidos no exterior por filiais de multinacionais brasileiras. “O relatório apenas retoma aquilo que foi acordado com os empresários na época da negociação da MP”, afirma, ao lembrar que as conversas com os investidores apontavam para oito anos. O texto também põe fim à retroatividade da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos (de 2O09 a 2013), para as empresas que não fizessem a opção pela MP já em 2014. Outra alteração se refere à alíquota a ser paga por Pessoas Físicas que investem no exterior. Enquanto a MP propunha alíquota de renda de 27,5%, o relatório estabelece 15%, já que a aplicação seria enquadrada como ganho de capital. Além disso, o texto esclarece que as aplicações em fundos de investimento não serão atingidas
Fonte: Brasil Econômico