Prazo para envio do IR 2014 começa nesta quinta-feira
Começará amanhã o prazo para o envio das informações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014 (ano-calendário 2013). Está obrigado a fazer a declaração anual quem recebeu, no ano passado, acima de R$ 25.661,70. O ajuste de contas com o Leão também é necessário a quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Desde o dia 26 de fevereiro, o programa para o preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer a transmissão das informações, o contribuinte também precisa baixar o programa Receitanet, encontrado na mesma página.
O prazo para fazer a declaração terminará no dia 30 de abril. Quem não enviar os dados ao Fisco até aquela data estará sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
A novidade deste ano é a possibilidade do envio das informações também por tablets e smartphones. Os aplicativos estarão disponíveis para os sistemas Android, do Google, e iOs, da Apple. Os contribuintes que optarem por declarar por um desses meios terão acesso a quase 90% das vantagens do Programa Gerador de Declaração (PGD). Entre as novas funcionalidades, estão as possibilidades de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física e outros serviços.
Os lotes de restituição serão liberados pela Receita Federal a partir de junho. A prioridade será para as pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou aposentadas, além dos contribuintes que prestarem contas no início do prazo.
FIQUE POR DENTRO:
Certificado Digital
Os contribuintes que têm o certificado digital (Documento Eletrônico de identidade) já terão suas declarações previamente preenchidas. Segundo a Receita Federal, um milhão de trabalhadores têm a certificação, que custa cerca de cem reais.
Domésticas
O valor do abatimento no Imposto de Renda para quem assina a carteira de trabalho da doméstica será de até R$ 1.078,08 este ano. Esse montante corresponde à contribuição do empregador ao INSS durante um ano, mas não inclui os 8% referentes à parte da doméstica (essa parcela não pode ser abatida). O valor, porém, considera os 12 recolhimentos anuais, mais o que se paga sobre 13º salário e o abono de férias (equivalente a 1/3 do vencimento, sempre considerando o piso nacional de R$ 678). O valor é abatido diretamente do imposto, e não da base de cálculo, e é limitado a uma empregada doméstica por contribuinte.
Planos de saúde
Além das fontes pagadoras, os planos de saúde podem fornecer arquivos com dados sobre pagamentos de planos e serviços, além de reembolsos recebidos. O contribuinte pode importar esse arquivo, que preenche automaticamente a declaração.
Pensão Alimentícia
É possível abater os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que para cumprir uma decisão judicial. A pensão paga informalmente não pode ser deduzida do IR.
Fonte: Extra Online