Justiça manda 800 presos para ala de mensaleiros
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou que 800 presos que deveriam cumprir pena em regime semiaberto, mas estão sob as regras do regime fechado, tenham o mesmo tratamento dado aos réus do mensalão, que ocupam vagas em alas especiais nos espaços mais seguros do sistema prisional. A decisão foi tomada em 4 de fevereiro, depois de um improviso oficial de mais de sete anos.
Os 800 presos que deveriam ocupar espaços designados aos condenados do regime semiaberto estão no Bloco G da Penitenciária do Distrito Federal 2 (PDF 2), em condições classificadas como inadequadas pela Defensoria Pública do DF. Eles devem ser reacomodados, diz a decisão da VEP, num prazo de 180 dias. Os juízes deram 30 dias para que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) apresente um estudo da realocação dos detentos. A Sesipe foi obrigada a informar à Justiça, em dez dias, sobre a criação de novas vagas em regimes semiaberto e fechado.
Um discurso recorrente entre os partidários dos réus do mensalão é o de que eles foram colocados ilegalmente em regime fechado, em afronta à Lei de Execução Penal. Porém, o ex-ministro José Dirceu está no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), dentro da Papuda, onde já obteve o direito de trabalhar na biblioteca. Ele divide a cela com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e com o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP). No Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde ficam os detentos que já obtiveram autorização de trabalho externo, estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues, além do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas.
Já os 800 presidiários que deveriam estar em regime semiaberto ocupam as celas do Bloco G. Em documento encaminhado à VEP em 16 de janeiro, pouco antes da decisão judicial, a Defensoria Pública do DF detalha a situação dos detentos do bloco: “A situação, muitas vezes, é mais gravosa do que aqueles que cumprem pena em regime fechado, sendo certo que há notícias de que não gozam de banho de sol diário, não têm acesso a estudos internos e que há celas com 22 presos, quando a capacidade seria para oito, uma situação de grave superlotação”, escreveu o defensor Leonardo Melo Moreira, coordenador do Núcleo de Execução Penal.
A administração penitenciária do governo petista do DF passou a ser investigada pela Justiça em razão das condições especiais oferecidas aos mensaleiros. A decisão da VEP proíbe que novos presos em regime semiaberto sejam enviados ao Bloco G da PDF 2. Esses detentos precisam ser levados ao CIR. Já os 800 presos que ocupam as celas do bloco precisam ser realocados no CIR e no CPP.
Governo do DF não cumpre promessa de vagas, diz VEP
A situação de improviso do Bloco G, dentro do complexo da Papuda, se arrasta há sete anos e meio. Em junho de 2006, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) do DF fez o primeiro pedido à Justiça para que colocasse detentos do semiaberto num bloco da PDF 2, presídio destinado ao regime fechado. A alegação era de superlotação. Tanto o Ministério Público quanto a Vara de Execuções Penais (VEP) concordaram. A partir daí, a administração penitenciária passou a fazer sucessivos pedidos de prorrogação dos prazos para manter os presos na unidade.
O Bloco G tem espaço para 448 detentos, mas abriga 800. Os presídios do semiaberto, que deverão abrigar os presos do Bloco G, também estão superlotados. O Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde está o ex-ministro José Dirceu, tem o dobro de sua capacidade: são quase 1,6 mil internos para 793 vagas. O Centro de Progressão Penitenciária (CPP), fora da Papuda, tem 56 presos além da capacidade máxima. A decisão da VEP que manda esvaziar o Bloco G cita que o governo do DF não cumpriu a promessa de ampliar o número de vagas no sistema prisional. “Há um dramático excedente de 1.560 internos no regime semiaberto, em contraposição ao número de vagas ora existentes”, cita a decisão, assinada por quatro juízes.
Em um mês, mais 184 presos
Em um único mês, a lotação do Bloco G da Penitenciária do Distrito Federal 2 (PDF 2) saltou de 616 para 800 presos, como constatou a Defensoria Pública do DF. Em 15 de dezembro, uma decisão judicial registrou que havia 616 presos no bloco. Todos os 800 detentos no presídio em regime fechado deveriam estar no semiaberto.
Tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público passaram a pedir a transferência dos presos que estão em situação ilegal. “O acréscimo do número de vagas não só esteve aquém do necessário para acomodação dos sentenciados e presos provisórios como também sequer se mostrou suficiente para satisfazer a necessidade existente em 2006”, escreveram os magistrados. Eles apontam que, até agora, as obras de ampliação de vagas no CPP não foram concluídas.
Estão previstas 600 novas vagas para regime semiaberto, quantidade que já é insuficiente para abrigar os presos desse regime que estão no Bloco G da PDF 2. Essa previsão faz parte de um termo de compromisso firmado entre o governo do DF, Justiça, Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: O Globo