Equipamentos apreendidos em fiscalizações não serão devolvidos

Juiz da 4ª Vara Penal da Comarca de Santarém, Dr. Paulo Pereira da Silva Evangelista
Juiz da 4ª Vara Penal da Comarca de Santarém, Dr. Paulo Pereira da Silva Evangelista

O juiz de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca de Santarém, Dr. Paulo Pereira da Silva Evangelista, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Município e determinou que equipamentos de sons automotivos, apreendidos durante fiscalizações, não serão devolvidos aos proprietários que requereram em audiência a restituição dos bens mencionados, através de seus advogados de defesa.

A decisão no item II, que tratava de restituição de bens apreendidos foi revogada por fundamentação legal, conforme prevê a Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais e a Lei 17. 894/04, que trata sobre o Código Ambiental do Município.

Além de não ter o equipamento de volta, o infrator é obrigado, por sentença judicial, a não frequentar bares e similares após as 22 horas, estar impedido de ausentar-se de Santarém por mais de 15 dias. O mesmo, também, deve comparecer à Central de Medidas e Penas Alternativas (CEMPA), bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, bem como, prestar serviços à comunidade, no prazo de 15 dias, sob orientação da SEMMA.

Para o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Podalyro Neto, a decisão é um passo para o sucesso dos processos encaminhados pela Secretaria ao Ministério Público Estadual (MPE), para apuração da infração do suposto crime ambiental.

Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

Um comentário em “Equipamentos apreendidos em fiscalizações não serão devolvidos

  • 2 de abril de 2014 em 16:21
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    essa lei devia ser tambem para alguns sons altissimo em praça publica de certas igrejas evangelicas, pois eles colocam o som tâo alto e ninguem fala, nda contra pregar o evangelho mas tem q obedecer tbm a lei ne.

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