SUBSEÇÃO DA OAB EM SANTARÉM COMEMORA 35 ANOS DE CRIAÇÃO

Nos próximos dias 21 e 22 de maio a Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil comemorará 35 anos de criação, com vasta programação institucional, que inicia com uma entrevista coletiva à imprensa do Presidente Nacional Marcus Vinicius Coêlho, Presidente estadual Jarbas Vasconcelos e do Presidente Subsecional Ubirajara Bentes Filho, na quarta-feira (21), às 17h00, na sede da OAB. DELEGACIA REGIONAL DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA – No mesmo dia, às 17h30, na sede da instituição, o presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados – CAA/PA, Osvaldo Coelho, e a Delegada Regional da CAA/PA, Francisca Dias e o Delegado-adjunto Patryck Feitosa, entregarão aos Advogados, Advogadas e Estagiários – e seus dependentes – de Santarém e do Oeste do Pará, por meio dos Presidentes Marcus Vinicius Coêlho e Jarbas Vasconcelos, das instalações da Delegacia Regional de Santarém da Caixa de Assistência dos Advogados, totalmente reformada e que agora passa a contar com um parquinho infantil para o lazer dos dependentes dos operadores de direito. SESSÃO PÚBLICA E DESAGRAVO – Às 18h00, em sessão especial do Conselho Subsecional, no auditório da OAB Santarém, presidido por Marcus Vinicius Coêlho e Jarbas Vasconcelos, ocorrerá Sessão Pública de Desagravo ao advogado PAULO RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA, que sofreu violação de suas prerrogativas profissionais, e o Presidente da OAB Subseção Santarém, Dr. UBIRAJARA BENTES DE SOUZA FILHO, que na defesa das prerrogativas do advogado, foi gravemente ofendido pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Santarém, senhor João Ronaldo Corrêa Mártires, o qual demonstrou desequilíbrio emocional e faltou com seu dever de urbanidade e prudência, cerceando o pleno direito do primeiro advogado, proibindo-o de adentrar e permanecer livremente nas dependências de sala de audiência, nos termos do art. 7º, b, c, da Lei 8.906/1994, bem como ao se portar de maneira desrespeitosa para com o Presidente da Ordem de Santarém, Dr. Ubirajara Bentes, adotando postura que não se coaduna com a dignidade da magistratura e que viola diversos preceitos ético-legais da Lei Complementar 35/1979. Por isso a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso com a advocacia e repudia condutas que desrespeitem o livre exercício da profissão, mantendo-se firme na adoção de medidas para coibi-las e repará-las, em observância às normas do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é indispensável à administração da justiça. I COLÓQUIO DE DIREITO PÚBLICO DO TAPAJÓS – Dentro dos festejos dos 35 de criação da OAB Subseção de Santarém e do compromisso da capacitação profissional permanente das gestões da Seccional paraense e da Subsecional santarena, será realizado o I COLÓQUIO DE DIREITO PÚBLICO, com 2 (duas) Conferências abordando temas atuais e muito importantes como “Eleições Limpas”, na quarta-feira (21), às 19h00, no auditório da Ordem santarena, a ser ministrada pelo Constitucionalista e Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e, na quinta-feira dia (22), também na sede da OAB, às 19h00, a exposição será sobre o “Pacto Federativo”, pelo Constitucionalista e Professor Dr. Antônio Moreira Maués. SESSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL HOMENAGEIA OS 35 ANOS A OAB SUBSEÇÃO E SANTARÉM – Na quinta-feira (22), a Câmara Municipal de Santarém, por proposição do seu Presidente Henderson Pinto, aprovada por unanimidade, prestará homenagem especial aos 35 anos de criação da Subseção de Santarém da Ordem dos advogados do Brasil. Na ocasião a Subseção de Santarém entrega títulos Honoríficos aos seus ex-presidentes Benedito Fernandes da Silva, José Olivar Azevedo, José Ronaldo Dias Campos, Evandro Diniz, Miguel Borghezan, Eder John Coelho, Rodolfo Hans Geller, Ana Silva Calderaro e José Ricardo Geller. Serão, ainda, homenageados o Presidente Nacional da OAB Marcus Vinicius Furtado Coelho, o Presidente da OAB Secção do Pará Jarbas Vasconcelos, a OAB Secção do Pará, o Desembargador Federal Vicente José Malheiros da Fonseca (autor da letra e música do hino da Subseção), Ronan Manuel Liberal Lira, o Município de Santarém, a Câmara Municipal de Santarém, o Tribunal de Justiça do Pará, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o Ministério Público do Pará e a Defensoria Pública do Pará.

É de se ressaltar que é comum que a sociedade, e até mesmo os próprios advogados, vinculem a Ordem dos Advogados do Brasil a um papel de mero promotor da defesa, representação e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Não obstante a OAB realmente cumprir tão honrosa missão, é ainda mais certo que nossa ordem jurídica não lhe reservou apenas finalidades típicas dos órgãos de fiscalização profissional, pelo contrário, tanto a legislação constitucional quanto a infraconstitucional, historicamente, tem reservado à OAB, e também aos advogados que a compõem, o papel singular de defensores da Lei, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, da Constituição Brasileira e de nosso Estado Democrático de Direito.

Carlos Ayres Britto – Ministro do STF, segundo Ubirajara Bentes Filho, aduziu que: “A OAB desempenha um papel de representação da sociedade civil, histórica e culturalmente, que pode se assemelhar àquele papel típico da imprensa. É bom que a Ordem dos Advogados Brasil permaneça absolutamente desatrelada do Poder Público. Longe de ser fiscalizada pelo Poder Público, ela deve fiscalizar com toda autonomia, com toda independência, o Poder Público, tal como faz a imprensa.” Dessa forma, portanto, nossa ordem jurídica não inclui a OAB no lugar comum dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois sua função é ambivalente: ao lado de sua luta pelos interesses corporativos em favor da classe profissional que representa (dos advogados), a OAB também possui uma finalidade institucional, que se reveste de um verdadeiro mandato constitucional, consubstanciado na proteção do interesse público primário, da supremacia da Constituição, do primado dos Direitos Humanos e na luta pela concreção dos ideais democráticos de tratar-se a todos, indistintamente, como livres e iguais.

OAB PEDE MAIS AGILIDADE DO PODER PÚBLICO COM OS PROCESSOS DE TERRAS

Na última terça-feira (13) a Subseção de Santarém, por meio do presidente Ubirajara Bentes Filho e do vice-presidente, Ítalo Melo de Farias, encaminhou correspondência ao prefeito Alexandre Von, pedindo mais agilidade nos processos de regularização de terras no município de Santarém. De acordo com a Ordem, no último mês de janeiro quando a diretoria da OAB foi recebida em audiência pelo gestor público, dentre os diversos assuntos da pauta, a instituição expôs o clamor de inúmeros corretores de imóveis e de empresas que atuam nessa área sobre a demora na tramitação dos processos de regularização de terras neste município, causando insegurança jurídica, atrasando a possibilidade das pessoas de obtenção de financiamento imobiliário, inviabilizando, de uma forma geral, os negócios imobiliários, além de reduzir a arrecadação municipal.

Entenda a preocupação da OAB – Trata-se de processos de alienação de imóveis junto ao município que tem seu procedimento regulado por legislação municipal. O procedimento se inicia junto à Secretaria de Habitação que instrui o pedido aos interessados na aquisição e o submete à apreciação do gestor municipal, para regular análise da oportunidade e conveniência da disponibilidade do patrimônio público, posteriormente, o processo de regularização é encaminhado à Câmara Municipal, para nova análise por parte do Legislativo. Após a aprovação por parte do órgão legislativo municipal, é autorizada a assinatura da escritura em nome do interessado, entretanto, desde o inicio da atual administração, constata-se uma demora exagerada na fase de análise por parte do gestor municipal, na maioria das vezes extrapolando o prazo fixado pela legislação municipal que é de trinta dias. No governo anterior, a duração total do processo de regularização, até a assinatura da escritura e registro no cartório imobiliário, não ultrapassava os 04 meses. De acordo com o Ítalo Melo, “Essa tem causado causa graves prejuízos ao setor imobiliário local, pois a regularização de imóveis é condição básica para a realização de processos de financiamento e compra e venda de imóveis. Sem falar na dificuldade trazida ao acesso a direitos constitucionais como propriedade e até mesmo moradia, pois através da regularização os cidadãos podem usufruir do justo titulo que lhes assegura a defesa do patrimônio e a segurança jurídica necessária para o convívio social. Sem falar dos prejuízos causados ao erário municipal em relação a arrecadação de tributos”.

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