Servidores públicos da Receita Federal e Estadual recusam-se a receber documentos no Protocolo e no ECAC

 

Simone Willers, contabilista do Grupo AFA
Simone Willers, contabilista do Grupo AFA

Recentemente temos nos deparado com enorme afronta aos direitos de ampla defesa dos contribuintes, não que nunca tivesse acontecido, porém, o que assusta e indigna é a maior e crescente ocorrência da atitude de alguns servidores da Receita Federal e Secretaria da Receita Estadual de recusar o recebimento de protocolos. A alegação para não recepcionar os documentos é de que o resultado do pleito será indeferido.
No entanto, salientamos que não cabe ao servidor tal decisão, sua função ali, resume- se em recepcionar e orientar os contribuintes, não podendo simplesmente negar a recepção do documento, direito consolidado e amparado por Lei, inicialmente pretende- se apenas o protocolo, quanto ao mérito da análise é outra questão, cabível ao Procurador, à Delegada ou ao responsável pela análise e não ao servidor que atua no setor de protocolo e atendimento.
A Administração Pública, como o próprio nome diz, tem suas atribuições voltadas para a sociedade, nesse entendimento, não há como, qualquer órgão, seja da Administração direta, Indireta, Autarquias, etc. recusar o pleito de pessoa física ou jurídica, pois, obviamente ao final é o objetivo de sua constituição, conforme preceitua a CF/88.
A Constituição Federal em seu art. 5º. XXXIV, a, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Logo, a recusa em protocolizar um requerimento caracteriza violação ao direito de obter decisão fundamentada acerca do seu pedido, o que configura ilegalidade passível de correção via mandado de segurança.
A Lei existe e serve para todos, portanto não podemos permitir o seu descumprimento em razão do desconhecimento de servidores, que na grande maioria ignoram a legislação.
Uma sugestão é fazer com que o servidor que se recusa a receber o protocolo o faça formalmente, oficializando e assinando o não cumprimento do seu papel para caracterizar a prevaricação.
“Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
• Sujeito ativo: Funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho
• Sujeito passivo: a Administração Publica
• Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
Código Penal Brasileiro
Art. 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Alertamos aos contribuintes que o simples envio via AR, pelos correios é a maneira mais rápida e fácil de resolver e acabar com a má vontade do servidor, já que o obriga a receber e executar a sua tarefa, e, independentemente da repartição RESPONDER OU NÃO, cabe o Mandado de Segurança, tratando – se de um caminho bem mais curto e menos desgastante do que “brigar” com o setor de protocolo do órgão.
Fonte: RG 15/O Impacto

 

26 comentários em “Servidores públicos da Receita Federal e Estadual recusam-se a receber documentos no Protocolo e no ECAC

  • 27 de julho de 2019 em 21:01
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    A IN RFB 1717/17 em seu artigo 33 diz que o pedido de restituição de receita não administrada pela RFB será recepcionado pela RFB e encaminhado ao órgão ou entidade para deferimento.
    Pois bem. Sou advogado. Agendei pela internet a entrega do Pedido de Restituição de RECEITAS não Administradas pela RFB. E sim pela STN. Esta, por sua vez, devolverá RFB para debitar do Pedido de Restituição e creditar no conta corrente do Tributo correspondente, existindo débitos no conta corrente. Tais como os saldos dos parcelamentos sem garantia, inclusive os inscritos em Dívida Ativa da União, o crédito, decorrente dos Direitos de Créditos homologados por 3 decursos dos prazos dos artigos 54 da Lei Ordinária 9784/99, e 24 da Lei Ordinária 11.457/2007; e do parágrafo quarto do artigo 150 do CTN, servirão para quitação das cobranças. Ficando, a STN com a competência de se ter duas opções: a de trocar por CFT – Certificados Financeiros do Tesouro Nacional, os valores das cobranças nos Relatórios de Situações Fiscais, na paridade de R$1.000,00; nominativos, aos Requerentes, detentores de títulos da dívida pública federal e terãoo poder Liberatório de pagamento de qualquer Tributo Federal de responsabilidade de seus titulares e de terceiros pelo seu valor de resgate. Redações dadas pelos artigos 9 em diante do Decreto 9292/18; combinado com o artigo 935 e 941 do Decreto 9580/18. Observando os artigos 89 a 97 e 97-A da IN RFB 1717/17; alterada pela 1.810/18, face a Assunção pela União Federal que assumiu os pagamentos a partir das datas dos vencimentos, aos Detentores de Títulos que não foram objeto do Contrato 006/STN/COAFI, de 1-12-97, face as disposições do parágrafo segundo da Cláusula Segunda do Contrato 006/STN/COAFI, de 1997; considerando, ainda, a Tutela prolatada na MC do MS 34.151/DF, e o Quinto Termo de Rerratificacao publicado no DOU 245, Seção 1, de 27-12-17, p. 62. PASMEM. A RFB não recebeu a petição. MS impetrado o Juiz não deferiu.

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  • 17 de outubro de 2016 em 11:16
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    Prezados colegas Contabilistas, vocês precisam denunciar o mau atendimento prestado pelos fiscais da Receita. Mas façam isto através das entidades de Classe que estão aí para nos defender e não tenham medo de retaliações ou ameaças, pois o bom contribuinte nada deve TEMER. Mas não são os atendentes e, sim, os fiscais, principalmente nos plantões que se negam a atender e conversar com os Contribuintes. Criam inúmeras barreiras e acabamos falando com outras categorias e até terceirizados. Ainda quando falamos com os Analistas-Tributários que pertencem à mesma Carreira de Auditoria (fiscal) da RFB ainda recebemos informações mais adequadas, mas, muitas vezes, somos atendidos por outras pessoas, inclusive terceirizados. Leiam as prerrogativas que os fiscais desejam ampliar no PL-5964/2016 principalmente nos artigos primeiro ao quarto (será que é a volta do \”fiscal pé na porta\” do século passado?) e no artigo 18 e 20 deste PL e verão o porquê da indignação da Sociedade e dos demais servidores que fazem a roda da Receita girar diariamente, pois se dependesse dos fiscais a roda da RFB estaria sempre parada e estragada com defeito e sem conserto. Reajam e digam não a mais prerrogativas aos fiscais!

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  • 5 de março de 2015 em 18:11
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    ACONTECEU A MESMA COISA COMIGO, FUI NA RECEITA E ELES SE NEGARAM A PROTOCOLAR MEU PEDIDO..

    NAO SABIA QUE ERA OBRIGADO A PROTOCOLAR…

    ANA COLOMBO/PR

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  • 31 de maio de 2014 em 17:40
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    “Quem quiser governar bem um país, deve primeiro
    governar a sua cidade. Quem quiser governar bem a
    sua cidade, deve aprender a governar primeiro a sua
    família; e quem quiser governar bem a sua família
    deve aprender primeiro a governar bem a si próprio”
    Confúcio – pensador e fi lósofo chinês
    (551 a.C – 479 a.C)

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  • 31 de maio de 2014 em 12:17
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    Isso tem que ser apurado pela OAB. Eu mesmo tive que protocolar impugnação no último dia do prazo, pelos Correios, porque não suportei enfrentar a absurda burocracia da Receita Federal, que nivela no mesmo plano o atendimento dos administrados que carecem de serviços específicos, com advogados que cumprem preceitos legais do Decreto ñ. 70.235, que disciplina o PAF. Porém, essa absurda burocracia desconhece a Lei elaborada para reger os processos por eles mesmos conduzidos e julgados. Quê espécie de Estado é este? Quê desprestígio é este à categoria dos advogados, maltratados pelo Judiciário e pela Adiministração? Pertenceríamos a alguma casta inferior? Com a palavra a entidade de polícia de nossa profissão, que nem sempre vela pelos seus filiados.

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  • 31 de maio de 2014 em 09:03
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    Alguns servidores da Sefa, pensam que tem poder para humilhar os contribuintes. Admiro o Almeida, que enfrenta e mostra a realidade. Precisamos de pessoas como o Almeida para ajudar a classe. Parabenes senhora contabilista pela coragem de publicar esse artigo.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:45
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    O AR É SEM DÚVIDA A MELHOR SAÍDA, MAS NÃO ESQUEÇAM DE DISCRIMINAR EXATAMENTE TUDO O QUE ESTÁ SENDO APRESENTADO.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:43
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    Comigo não teve essa. Fiz a maior arruassa naquela porra. Escroteei e o fiscal recebeu meu documento. Assim que tem que ser. Se tu te fizer de humilde eles te escolacha, véi.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:39
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    Ai que cacetada! Essa doeu. Colocou pingos nos is e os servidores nos seus lugares. É assim que se faz.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:38
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    Muito bom saber que eles tem obrigação de receber. Já cheguei a tentar protocolar o mesmo documento por 5 vezes, cada hora era uma exigência diferente. Eles devem receber e intimar a apresentar o que faltar, tem que pelo menos saber o que pretendemos, mas pré julgam de antemão, e claro, atrapalhando o andamento do processo. Sem contar que não tem nem poderes para isso. Vou fazer valer meus direitos. Preparem- se.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:22
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    Estive em Santarém para tentar resolver malha fina e até que fui bem atendido, trabalho em Laranjal do Jari e arredores. Aqui sim presenciamos cenas lamentáveis. É humilhação mesmo.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:14
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    Em Altamira também passamos por esse problema, mas nem perco meu tempo mais com esses orelhas. Meu escritório só encaminha documentos via AR. Gastamos um pouco, mas economizamos no desgaste de lidar com esses tipos.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:11
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    Indignação. Definitivamente é a palavra que resume o sentimento dos contribuintes, estamos cansados de tanto abuso, omissão e descumprimento de nossas leis. Engraçado que quando chegamos em uma repartição pública, encontramos em letras gigantes DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO É CRIME. A partir de agora, deveremos entrar com placas: PREVARICAÇÃO TAMBÉM É CRIME.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:03
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    Sinceramente, é muita saliência desses servidores mesmo. se acham a última bolacha do pacote.

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  • 31 de maio de 2014 em 08:02
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    Tudo o que nossa classe de contadores precisa é respeito, somos profissionais indispensáveis às empresas, aos órgãos da administração pública e principalmente ao governo que não pára de nos encher de obrigações, trabalhamos mais para cumprir exigências do fisco do que para os interesses de nossos clientes. Por isso é bom impormos um pouco mais de consideração por parte dos servidores. Não pode recusar protocolo. Inaceitável.

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  • 30 de maio de 2014 em 23:16
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    Aprovo o artigo. Se as petições tem endereço certo, o protocolo não pode impedir o seguimento. Os delegados. Tem que chamar os servidores e informar os responsabilidade da função e não recusar a entrada de documento no protocolo. Parabéns contabilista.

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  • 30 de maio de 2014 em 19:41
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    Não podemos generalizar, mas alguns servidores realmente atrapalham, mais do que ajudam. Tem que se preparar melhor, um posto como esse requer um melhor conhecimento dos direitos dos cidadãos.

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  • 30 de maio de 2014 em 19:35
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    Concordo totalmente. Se não receber, tem que fazer por escrito. Assumindo a responsabilidade. Ou a falta dela.

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  • 30 de maio de 2014 em 19:32
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    Depois dessa quero ver o protocolo se recusar a receber documento. Os prevaricadores estão com os dias contados
    rsrsrsrsrs

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  • 30 de maio de 2014 em 19:29
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    Já estava na hora de alguém falar umas verdades pra esses servidores, quanta arrogância nesses órgãos! Estão lá para nos servir, somos nós, contribuintes, quem pagamos por esse serviço, devem nos tratar bem! Com respeito! Gostei muito do artigo. Desentalou muita gente.

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  • 30 de maio de 2014 em 19:25
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    Agora vamos tirar o chapéu para o Evaldo, merece o posto que ocupa. Um cara educado, prestativo e que busca soluções!!! Parabéns Evaldo.

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  • 30 de maio de 2014 em 19:24
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    kkkkkk.. Eu também já tive problema com esse Cléber, não serve para ser servidor, só preenche o quesito acomodado mesmo!!!! Ah se eu soubesse dessa Lei antes…

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  • 30 de maio de 2014 em 19:15
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    Esse texto deveria ser entregue pessoalmente ao Cléber, da Receita Federal. Égua do cara preguiçoso, chega é emborcado de tão acomodado.

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