NEWS – ATUALIDADES

ENGANAÇÃO !!!

E, num belo dia, o Bill Gates morreu (isso é piada, então pode). Foi recebido por S. Pedro e devido ao seu trabalho para desenvolver a informática foi informado que poderia escolher entre o céu e o inferno. São Pedro leva ele até a entrada do inferno e ele vê um lindo sol da tarde, numa bela praia, cheia de garotas lindas de biquini. Depois eles foram até o céu e o Bill viu um monte de nuvens brancas com anjinhos tocando harpa, numa paz sem igual.- Desculpa São Pedro, mas quero ir pro inferno. – disse Bill Gates sem vacilar.E assim foi feito. Mas, chegando lá, foi agarrado por um capetinha e jogado num caldeirão cheio de lava fervente. Ele começou a berrar:- Socorro! Me tire daqui S. Pedro!!E o São Pedro responde lá do céu:

– Ora, Bill… Logo um expert em informática como você não percebeu que aquilo era um “ScreenSaver da Microsof”…

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CÂMARA APROVA OBRIGATORIEDADE DE AMBULÂNCIAS EM LOCAIS DE GRANDE PÚBLICO.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.088/13, do Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna obrigatória a permanência de ambulância e de profissional da área da saúde em lugares com grandes aglomerações – eventos, aeroportos, estádios e rodoviárias – para socorro imediato das vítimas.A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, exceto se houver recursos para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.Segundo o relator, Deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), a chance de a vítima se recuperar sem sequelas aumenta em 50% quando o atendimento ocorre na “hora de ouro” – termo usado por médicos e socorristas para se referir à primeira hora após o acidente. Nos casos em que o atendimento ocorre nas três horas após o acidente, a chance de recuperação cai para 14%.Para o deputado, o socorro feito na hora de ouro é eficaz para salvar vidas, “principalmente em eventos de grande público, como as comemorações na Copa e nas Olimpíadas de 2016”.Bornier lembra que, apesar de o direito à saúde estar previsto na Constituição, a presença de ambulâncias em grandes eventos atualmente não é obrigatória. O deputado argumenta que a proposta “modifica essa situação, porque organiza e direciona as ambulâncias para locais que são também focos de conflitos”.Tempo de respostaO comandante do Corpo de Socorristas do Brasil, organização não governamental (ONG) direcionada aos primeiros socorros, Moisés Gomes da Silva, afirma que o projeto pode diminuir o tempo de resposta do atendimento e evitar “mortes súbitas”. “No Brasil, as ambulâncias não estão localizadas em lugares estratégicos e demoram em média de 15 a 30 minutos para prestar os primeiros socorros, quando deveriam realizar esse atendimento em cinco minutos”, diz Gomes da Silva.Fonte: Agência Câmara

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A Compra da Caixa de Supositórios

Joãozinho vai à farmácia.- Seu Joaquim, me dê uma caixa de supositórios.Distraído, o menino pega a caixa e vai saindo da farmácia sem entregar o dinheiro.- É pra por na conta de sua mãe? – grita-lhe o farmacêutico.- Não, é prá por no fiofó do meu pai!

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VIDA LOUCA !!! (Internet).

Ana Beatriz Dalfonso, 23 anos, estudante de medicina e moradora do bairro de Santa Teresa no Rio de Janeiro, ganhou na justiça o direito de ter seus dois anos de relacionamento sexual/afetivo com o casal Jussara Lourdes Marinho e Pedro Henrique Marinho, ambos de 42 anos, reconhecido como união estável.

Ana Beatriz conheceu o casal Marinho em uma casa de swing em março de 2008, e desde então passou a dividir a cama do casal em experiências eróticas cada vez mais freqüentes e ousadas, até chegar ao ponto dela ser convidada para morar na cobertura que o casal possui em Ipanema.O casal Marinho rompeu relações com Ana Beatriz em outubro de 2010, ao descobrir que a mesma estava se envolvendo com a filha do casal de apenas 17 anos. Ana Beatriz se defende dizendo que com a menor M.R.M. ela de fato possuía uma relação amorosa que extrapolava os limites exclusivamente eróticos que mantinha com o casal.Oswaldo Nepomuceno Bryto, juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, aponta em sua sentença que: -“‘O casal Marinho em concordância plena levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada”. – MORAL DA ESTÓRIA (imoral) – Quando desejar viver aventuras eróticas contrate profissionais. O amadorismo deste mercado, quando a outra pessoa é esperta, pode causar prejuízos e constrangimento. – E NÃO SE ESQUEÇA: – A prova mais conclusiva de uma união estável, é justamente colocar sob o mesmo teto que você, a sua parceira, ou parceiro. – Sacanagem é coisa séria!!!.

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EUA CRIAM SISTEMA DE CONTROLE NO MP PARA EVITAR CONDENAÇÕES ERRADAS.

A mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade e promover a justiça, apenas. A coordenação desse esforço é feita por um órgão de controle interno e externo, criado em diversas unidades do Ministério Público do país. Em algumas jurisdições são chamados de Programa de Integridade da Condenação. Em outras, de Unidade de Integridade da Condenação.Há razões nobres e, de certa forma, vergonhosas, para isso. As vergonhosas dispararam o alarme. Por exemplo, um estudo recente do Centro para Integridade Pública, chamado “Erro Nocivo: Investigando Promotores Locais nos EUA”, examinou processos criminais em 2.341 jurisdições e encontrou inúmeros casos de má conduta de promotores, que quebraram ou manipularam as regras para obter condenações.O estudo relatou mais de 2 mil casos em que juízes de 1º Grau ou de tribunais de recursos extinguiram a ação, anularam condenações ou reduziram sentenças, citando como causa a má conduta de promotores.A Promotoria do Distrito de Manhattan, em Nova York, que lidera o movimento pelo porte de seu Programa de Integridade da Condenação, declara em seu website que o objetivo é “buscar justiça em todos os casos que chegam à Promotoria e rever erros passados”. E explica a razão: “Através dos anos e em todo o país, homens e mulheres inocentes têm sido condenados por crimes que não cometeram. Isso não apenas rouba a liberdade da pessoa inocente, como deixa nas ruas um criminoso, livre para cometer mais crimes”.O website da Unidade de Integridade da Condenação do Condado de Cuyahoga, em Ohio, declara na abertura do texto: “Todos os promotores querem condenar os culpados, não os inocentes. Porém, embora os processos de julgamento e de recursos contenham salvaguardas para todos os acusados de crime, reconhecemos que o sistema de Justiça criminal é uma instituição humana e, como tal, não pode ser perfeito”. Por isso, a Promotoria local criou seu próprio sistema de controle interno e externo.O programa de Manhattan é liderado pelo promotor Cyrus Vince, um ex-advogado criminalista — um caso raro de advogado criminalista que se converte para a Promotoria, porque o inverso é bastante comum. Alguns promotores que não gostam do programa, dizem que Vince é um advogado criminalista que se travestiu de promotor para criar despesas desnecessárias para o Ministério Público.Porém, a ex-promotora, ex-juíza e professora da Escola de Direito da Universidade de Washington, em Seattle, Maureen Howard, saiu em sua defesa. Ela declarou ao Huffington Post que “se foi necessário um advogado criminalista se tornar promotor para resgatar os ideais do Ministério Público, ele é muito bem-vindo — e já chegou tarde”.

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APLICATIVO GRATUITO – Cadastro Nacional dos Advogados no seu celular

O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) já pode ser consultado por smartphones e tablets. Para isso, basta o usuário instalar gratuitamente o aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play.O CNA é mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nele pode ser pesquisados profissionais inscritos no país. A consulta pode ser por nome, seccional, número da inscrição e tipo de inscrição, se estagiário, advogado ou suplementar.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que o aplicativo não teve custos adicionais, pois foi desenvolvida pelo departamento de Tecnologia da Informação da OAB. “O objetivo foi disponibilizar uma ferramenta mais rápida e adequada”.

——————————————————-OS TEMPOS MUDAM!!!

Antigamente, quando uma moça conhecia um rapaz gentil e educado, perguntava logo, interessada, se era solteiro… Hoje, pergunta se é viado!!!. (O que era educação, virou exceção, até sinônimo de viadagem!)

PROJETO OBRIGA MONTADORAS A ABASTECER VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIAS.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.272/14, que obriga as montadoras a entregar os veículos às concessionárias com pelo menos dez litros de combustível. Pelo texto, do Deputado Décio Lima (PT-SC), quem descumprir a regra ficará sujeito à multa de R$ 1 mil por automóvel. De acordo com o autor, não são raros os casos de consumidores que compram um carro zero quilometro e não conseguem chegar ao primeiro posto de abastecimento por falta de combustível. Para o deputado, “além de ser irritante e vexatório, parar o veículo em uma via movimentada pode colocar o condutor em situação de risco potencial, tanto para acidentes de trânsito quanto para a violência urbana”. Tramitação Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

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INDENIZAÇÃO – Empresa de ônibus urbano.

Por entender que a profissão de motorista de ônibus urbano é atividade de risco, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria de votos, a Transportes Guanabara Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos filhos de um motorista que levou um tiro e morreu em um assalto. Ele trabalhava na empresa há 18 anos.O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) havia indeferido a verba aos herdeiros, sob o entendimento de que os frequentes roubos a transportes coletivos não podem servir para avaliar a questão sob a ótica da responsabilidade objetiva, uma vez que a criminalidade “é grave enfermidade social que a todos subjuga e não se sujeita a qualquer controle preventivo ou repressivo totalmente eficaz”. A responsabilidade objetiva é aquela que independe da culpa do empregador, devido a sua atividade ser de risco.O relator do recurso da família ao TST, Ministro José Roberto Freire Pimenta, informou que o assaltou ocorreu em 2011, às 16h, quando o empregado trabalhava na linha Redinha/Petrópolis, em Natal. Os assaltantes entraram no ônibus e obrigaram o mototrista a desviar a rota. Mais adiante, ao constatarem que não havia dinheiro no cofre, atiraram no seu tórax. Ele sofreu hemorragia interna e morreu, “caracterizando, evidentemente, o acidente de trabalho”, afirmou o relator.Para o relator, não há dúvida de que a atividade profissional era de risco acentuado, pois o empregado estava mais sujeito a assaltos do que os demais motoristas ou a população em geral, “visto ser de conhecimento público o manuseio de dinheiro ali existente”. Tanto que são notórios os frequentes assaltos a ônibus urbanos, aos quais são expostos tantos os motoristas e cobradores como os usuários, ressaltou.No seu entendimento, a despeito de a segurança pública ser dever do Estado, “é igualmente dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados”. Assim, a empresa não pode afastar essa responsabilidade sob o argumento da ineficiência da segurança pública, “sobretudo porque corre por sua conta, e não do empregado, os riscos de sua atividade econômica, a teor do art. 2º da CLT”.Assim, considerando a condição social do empregado, o tempo de serviço prestado (1993/2011) e a situação econômica do empregador, como parte responsável, o relator condenou a empresa a pagar aos herdeiros indenização de R$ 150 mil por danos morais, valor que considera razoável e proporcional. A decisão foi por maioria, ficando vencido o Ministro Renato de Lacerda Paiva.Processo: RR-26300-94.2011.5.21.0004 – Fonte: TST

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