MPE e técnicos rejeitam contas de Simão Jatene

TRE recomenda a rejeição das contas do candidato Simão Jatene
TRE recomenda a rejeição das contas do candidato Simão Jatene

Análise feita pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral identificou dez irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral do então candidato ao governo Simão Jatene, reeleito na última eleição.

Dessas, sete foram sanadas após diligências, mas três foram consideradas graves e, por isso, o relatório final dos técnicos do TRE recomenda a rejeição das contas do candidato Simão Jatene. A análise técnica foi enviada ao Ministério Público Eleitoral que recomendou a desaprovação das contas. O parecer será julgado hoje em sessão do TRE. A rejeição leva à abertura de investigação que pode gerar cassação do mandato e perda de direitos políticos por até oito anos.

Um dos problemas verificados foi que na campanha deste ano, Jatene repetiu a estratégia usada na campanha de 2010 de concentrar a prestação de contas em recursos contratados diretamente pelo Comitê Financeiro, repassados ao candidato sobre a forma de receitas estimadas.

Dos R$ 7.031.945,49 recebidos pelo candidato, 86,32% (R$ 6.070.138,16) entraram via comitê único. “A estratégia privilegia as contas do candidato, uma vez que a este só caberá cumprir as formalidades relativas à apresentação da documentação das receitas estimadas, ficando à margem de eventuais questionamentos relativos a fontes vedadas, recursos de origem não identificados, omissões de receitas e despesas, entre outros que em tese resvalariam somente nas contas do Comitê que lhe patrocinou”, destacam os técnicos no documento em que pedem a rejeição das contas.

ANÁLISE

A análise constatou também a ausência de registros com hospedagens, apesar do enorme registro de viagens do candidato ao longo da campanha. “Foram contabilizadas doações de receitas estimadas em dinheiro efetivadas pelo Comitê Único e Diretório Regional do PSDB referentes à cessão de aeronaves utilizadas pelo candidato em campanha sem o devido registro de despesa ou receita com hospedagem”.

O candidato alegou que não haveria relação direta entre viagens e gastos com hospedagem em razão de que não haveria pernoite, mas o argumento não foi aceito pelo TRE já que em várias viagens a aeronaves eram fretadas por dois ou mais dias, configurando que haveria pernoite.

Os técnicos confirmam que algumas irregularidades foram sanadas após diligências (busca de documentos), mas chamam a atenção para irregularidades que parecem insanáveis, entre elas, a primeira prestação de contas parcial que apareceu zerada “a despeito da ampla campanha eleitoral que era verificada nas ruas do Estado”, segundo verificado em fiscalizações externas registradas no TRE.

Os técnicos lembram que a prestação de conta parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data de sua entrega caracteriza infração grave a ser apurada no momento da prestação de conta final”. “O exame das contas mostrou que houve doações anteriores à primeira parcial que apareceu zerada”, constataram os técnicos.
Outro problema foi atribuir ao Comitê Financeiro todas as despesas do Comitê Central da campanha. Os técnicos ressaltam que “o gerenciamento da campanha eleitoral não é competência prevista normativa para o comitê financeiro”.

Entre os problemas sanados estava a falta de recibos, documentos em duplicidade e falta de identificação do doador originário dos recursos repassados a Jatene pelo Comitê Financeiro. Houve também divergência entre as doações contabilizadas e a prestação de contas apresentadas pelos doadores. Ao TRE, Jatene admitiu equívoco no lançamento dos valores e se comprometei a fazer as correções .

Outro erro foi o registro de doações recebidas de outros prestadores de contas que não confirmaram as doações. “O procedimento técnico de exame detectou divergências entre as doações contabilizadas na prestação de contas em análise e aquelas prestadas pelos doares”, afirmam os técnicos no documento de 13 páginas a ser enviado ao Ministério Público Eleitoral. Um exemplo foi a declaração de que o candidato havia recebido (R$ 851.150) do Comitê Financeiro único e do Diretório Regional do PSDB, mas que ambos não registraram.

Fonte: Diário do Pará

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