Recapeamento asfáltico da Avenida Dom Frederico Costa entra na fase final

Recapeamento asfáltico da Avenida Dom Frederico Costa
Recapeamento asfáltico da Avenida Dom Frederico Costa

O recapeamento asfáltico da Avenida Dom Frederico Costa chega a sua etapa final. Depois de concluído o primeiro trecho, da Avenida Álvaro Adolfo à Avenida Moaçara, o trabalho concentra-se agora no segundo trecho, da Avenida Mendonça Furtado até a Avenida Álvaro Adolfo. O recapeamento asfáltico, tanto da Moaçara, quanto da Dom Frederico Costa é fruto de convênio firmado entre Prefeitura e Governo do Estado do Pará.

“Dentro da parceria com o Governo do Estado do Pará, após a recuperação asfáltica, o Município, a exemplo do que ocorreu na Moaçara, fica responsável pela substituição de todas as luminárias, desde a Moaçara até a Mendonça Furtado, além de promover a recuperação do canteiro central e meio-fio. A nova iluminação, que começa a ser instalada a partir da próxima semana, vai deixar a Avenida mais bonita e, sobretudo, mais segura”, destacou o prefeito, que vistoriou o serviço já realizado na via, na companhia do secretário de Infraestrutura, Edilson Pimentel.

Fonte: RG 15?O Impacto e CCOM/PMS 

Um comentário em “Recapeamento asfáltico da Avenida Dom Frederico Costa entra na fase final

  • 12 de dezembro de 2014 em 16:21
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    E a sinalização? Quando ficará pronta? Já que existe uma ação do MPE, com decisão judicial, proibindo a liberação de trechos asfaltados que ainda não tenha sido feita a sinalização horizontal e vertical. Veja a decisão :
    Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santarém relacionada ao ordenamento do trânsito no município, a justiça determinou à prefeitura medidas e prazos para sinalização de vias, realização de concurso público para agentes de trânsito e outras ações. A decisão foi da juíza de Direito Karise Assad e a ACP, de autoria da promotora de justiça Maria Raimunda Tavares.
    O MP propôs a ação no final do mês de outubro, após informações levantadas em Inquérito Civil, da precariedade na sinalização do trânsito em Santarém, ausência de concurso para agente de trânsito e inexistência de engenheiro de tráfego na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).
    A juíza entendeu que o caso, por suas circunstâncias e consequências, é “extremo, gravíssimo e exige a firme e eficiente aplicação das medidas judiciais cabíveis para salvaguardar vidas”, ressaltando que as provas refletem a situação caótica do trânsito e que a inércia do município na adoção das medidas obrigatórias coloca em risco a segurança dos cidadãos.
    Em deferimento aos pedidos do MP, a justiça determinou ao município no prazo de 30 dias, a criação do cargo de engenheiro de tráfego na SMT, com contratação excepcional de profissional especializado, e no prazo de um ano, realização de concurso público tanto para esse cargo como para agentes de trânsito.
    No prazo de 180 dias, deve apresentar planejamento para sinalização eletrônica; proibição de liberação de vias asfaltadas ou pavimentadas sem sinalização; sinalização de todas as vias asfaltadas ou pavimentadas; apresentação de planejamento, com datas definidas, para sinalização vertical, horizontal e eletrônica e ainda proceder identificadores das vias nesse mesmo prazo.
    Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, sobre cada item determinado. A juíza determinou também audiência de conciliação para o dia 5 de dezembro, às 11h30, durante a semana da conciliação.

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