Órgãos de segurança definem ordenamento no centro comercial de Santarém
O grande fluxo de veículos no centro comercial de Santarém, devido as datas comemorativas de fim de ano, levou os órgãos de segurança do Município, a planejar o ordenamento na área central da cidade. No último mês do ano, onde se comemora o Natal e o Ano Novo, a concentração de veículos e pessoas na área central de Santarém, aumenta e, com isso, segundo os motoristas, falta espaço para estacionar carros.
Segundo agentes de trânsito, todo brasileiro deixa para fazer as compras em última hora e, que por isso acabam se aglomerando em um mesmo espaço.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) definiu o ordenamento no trânsito na área comercial, com o intuito de abrir mais vagas para o fim de ano. Desde a última segunda-feira, 15, foram disponibilizados novos espaços para estacionar. A alternativa é adotada diante do aumento na movimentação no Centro, nesta época.
Na Avenida Tapajós, no trecho entre a Praça da Matriz e a Praça do Pescador, a SMT transformou o estacionamento em 45 graus, para acomodar 170 carros. O espaço onde é instalada a barraca da festa de Nossa Senhora da Conceição foi destinado para estacionamento de 100 motocicletas. Segundo funcionários da SMT, o estacionamento de motocicletas só poderá ser liberado quando retirarem a barraca do local.
Já nos dias 20, 23 e 24 de dezembro, haverá interdição das Travessas 15 de novembro, 15 de agosto e Travessa dos Mártires, no trecho que vai da Avenida Tapajós até a Rua Siqueira Campos. Dia 20 de 8h às 20h, no dia 23 das 8h às 21h, e no dia 24 de 8h às 19h.
As interdições foram decididas em acordo com o Sindicato do Comércio Lojista de Santarém, considerando o aumento do fluxo de pessoas em dias estratégicos das compras de fim de ano.
A SMT disponibilizará em regime de escala guardas de trânsito para orientar a fluidez dos veículos, sem afetar a mobilidade das pessoas.
RECLAMAÇÕES: Diariamente inúmeras reclamações são realizadas nas redes sociais devido a falta de ordenamento no trânsito de Santarém. Falta de sinalização, ausência de fiscais em locais de grande fluxo de veículos, falta de planejamento nas ações de melhorias e ordenamento, e principalmente pouca verba destinada a SMT, são apontados pelos internautas, como os principais problemas que ocasionam o desordenamento do trânsito, em Santarém.
No último domingo, 14, quem veio dos balneários de Santarém teve que enfrentar o problema de desordenamento, que segundo os motoristas, virou rotina todo final de semana, na rodovia Fernando Guilhon, próximo ao Residencial Salvação. O congestionamento gigantesco chamou atenção de dezenas de pessoas.
Por: Sabrine Dalazen (estagiária)
Fonte: Jornal O Impacto
Isso é apenas um paliativo que não solucionará o problema. Não consigo entender como até hoje a prefeitura de Santarém não implementou a Zona Azul com estacionamento rotativo e pago na área central da cidade já que é uma modalidade de estacionamento, utilizado em grandes cidades brasileiras para incentivar a rotatividade de vagas,regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro e por leis municipais, na maioria das cidades funciona em três categorias: \”uma hora\”, \”duas horas\” e \”carga e descarga\”. Limitando o tempo de estacionamento é possível estimular a rotatividade de veículos e o aumento de vagas e apesar de utilizarem vias públicas as áreas de zona azul em sua maioria oferecem seguro para danos ou roubo do veículo, ou seja, mais uma vantagem para o condutor.
Veja os benefícios no artigo do prof. Neto abaixo:
ZONA AZUL: AFINAL O QUE É? QUAL É SEU OBJETIVO?
Muitas pessoas reclamam da zona azul, principalmente quando esta é recém instalada no município, é comum que pensem que se trata simplesmente de mais um imposto ou meio de arrecadação da prefeitura e do órgão de trânsito do município, mas ao analisarmos com mais cautela veremos que a zona azul proporciona vários benefícios a todos os proprietários de veículos e a sociedade como um todo.
Em São Paulo a zona azul teve seu inicio em 1976, porém o decreto que a criou (11.661) é de 1974 mais precisamente 30/12/74 denominado então de ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO ZONA AZUL.
SUA FINALIDADE PRIMÁRIA: Equalizar direitos a vagas de estacionamento, onde a demanda é grande, isto é; mais veículos do que vagas.
INCENTIVO AO USO DO TRANSPORTE PÚBLICO: São vários os benefícios deste meio de transporte como: Economia de combustível, diminuição do fluxo de veículos que causa congestionamentos, redução de acidentes de trânsito e até de estresse dos motoristas, não só com relação a encontrar vagas, mas também com a preocupação com furto, roubo e pequenas avarias em seu veículo enquanto está ausente.
EMPREGO: Temos que considerar que a zona azul gera nas grandes e médias cidades onde é instalada uma quantidade considerável de empregos, este é o lado social, e na maioria dos casos são jovens que por estarem trabalhando estão contribuindo para o desenvolvimento sócio econômico do município e também exercitando a cidadania, além de não estarem desocupados.
ARRECADAÇÃO: A arrecadação da zona azul, além de manter seus custos, tem também a função de ser mais uma ferramenta de engenharia e manutenção do sistema de trânsito do município, pois parte da arrecadação é destinada aos órgãos de transito.
Em cidades onde não tem zona azul, é comum o cidadão estacionar seu veículo no centro e La deixá-lo até o final do dia, porém à medida que a cidade vai crescendo e começam faltar vagas, começam também os conflitos, pois todos se acham no direito de estacionar aqui ou ali, fato que na maioria das vezes abalam bons relacionamentos de comerciantes e moradores vizinhos.
Com relação a idosos sobre vagas de estacionamento segue abaixo.
Resolução 303/Dez/2008 CONTRAN: De acordo com a lei federal 10.741 de Outubro de 2003 em seu artigo 41, ficou definido que todo município terá que disponibilizar 5% de sua área de estacionamento às pessoas com 60 anos completos ou mais, devendo estas vagas estarem sinalizadas vertical (placa R6b) e horizontalmente. Para fazer uso destas vagas porém o idoso(a) deverá ir até a CIRETRAN de seu município e solicitar a credencial que terá regras para seu uso.
Condutores que usarem essas vagas de maneira irregular (não sendo idoso) serão enquadrados no Art. 181 – XVII do CTB: Estacionar veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – Leve
Penalidade – Multa R$ 53,20 – Três pontos na CNH
Medida Administrativa – Remoção do veículo
Portadores de necessidades especiais e seus direitos a vagas de estacionamento
Resolução 304/2008 CONTRAN:
Conforme decreto 5.296 de Dezembro/2004 Lei 10.098/00 em seu artigo 25, estabelece que os municípios devam destinar 2% de sua área de estacionamento às pessoas portadoras de necessidades especiais e visuais, vagas estas que deverão ser sinalizadas verticalmente com a placa R6b(estacionamento Regulamentado) e horizontalmente.
As sanções para quem usar tais vagas sem estes direitos estão previstas no Art. 181- XVII do CTB.
Infração – Leve
Penalidade – Multa R$ 53,20 – Três Pontos na CNH
Medida Administrativa – Remoção do veículo
Respeitar os direitos alheios, além de educação é também um gesto de cidadania.
fonte: Código Trânsito Brasileiro
Texto: Profº Neto – educador de trânsito