Siscoserv – Novo manual e multas ilegais

Advogado Augusto Fauvel de Moraes
Advogado Augusto Fauvel de Moraes

Primeiramente cumpre destacar que o Siscoserv, é um sistema criado pelo governo federal para integrar informações, mas a avaliação é que ainda há dúvidas sobre quem é o responsável por usar a ferramenta, batizada de Siscoserv. O envio dos dados deve ser feito sempre que operações sejam feitas com residentes ou domiciliados no exterior e produzam variações no patrimônio. A inscrição cabe à pessoa física ou jurídica que está no Brasil e mantém relação contratual de compra ou venda de serviços.
A demora na apresentação de dados pode render multas de R$ 100 para pessoas físicas por mês atrasado. No caso de empresas, o valor varia entre R$ 500 e R$ 1,5 mil. Omissões e informações incompletas podem gerar penalidade de 1,5% do valor das transações, quando envolver pessoas físicas, ou 3% das operações, para pessoas jurídicas.
Assim, regulamentando o assunto, a Receita Federal do Brasil publicou através da Portaria n. 43 em 08/01/2015 a nona 9 edição dos manuais dos módulos venda e aquisição do Siscoserv.

Segundo o advogado e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados , é imprescindível a atenção de todos nos registros e em função da obrigatoriedade e multas e a discussão do tema já foi objeto de eventos realizados pela Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP http://www.conjur.com.br/2014-out-03/receita-estimula-registro-importacao-exportacao-servicos.
Além disso Fauvel destaca a responsabilidade de quem faz os registros e a importância em reconhecer os prazos para lançamento, Nomenclatura Brasileira de Serviços entre outras obrigações.
No tocante aos autos de infração , multas e penalidades aplicadas, Augusto Fauvel de Moraes entende que a Instrução Normativa que regulamentou o dever subjetivo dos particulares de prestar informações no Siscoserv, capitulou multas a serem aplicadas pela inobservância de referida obrigação é ilegal no tocante as multas.
Isso porque é exigência da Constituição Federal que a instituição de infração e a fixação de penalidade seja feita por lei não podendo a Receita Federal aplicar penalidade com base nas IN 1277, IN 1409, IN 1277, sendo de rigor a busca da tutela jurisdicional visando a nulidade das multas e penalidades aplicadas em relação ao Siscoserv.
Fonte: Fauvel e Moares AdvogadosA

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