A Eloqüência Silenciosa da OAB de Santarém

Advogado Ismael Moraes
Advogado Ismael Moraes

 

A excepcional inteligência do pensamento alemão legou à hermenêutica do Direito a interpretação a partir do silêncio, revelando o que constitui, ou não, o conteúdo da norma, vindo a denominação de “silêncio eloquente”, pela desnecessidade de ser dito o que não deveria sê-lo.

Pois, bem. Pela “manifestação” da Subseção da OAB de Santarém quanto aos infamantes ataques pessoais sofridos pelo advogado, professor e ex-presidente da Subseção, dr. José Ronaldo Dias Campos, “alguém” está inaugurando no Direito a figura da “eloquência silenciosa”, que se constitui por uma verborragia proverbial que não diz nada, e acaba em silêncio tumular.

Primeiro esclareço que “nota de apoio e solidariedade” inexiste na Legislação específica da Advocacia; o que existe é Nota de Desagravo Público (art. 7º, inc. XVII, e §5º da Lei Federal nº8.906/94).

Segundo, que a Nota de Desagravo Público deve procurar dizer qual a ofensa e, em especial, quem é o ofensor, o violador, o autor do achincalhe e do desrespeito. Nada disso consta da “nota de apoio”.

Apenas consta da “nota de apoio” o respeitável currículo do dr. José Ronaldo, professor e advogado por todos conhecido e, até então, respeitado, predicados que não precisavam ser repetidos por serem públicos e notórios (?!). Ora, publicou-se a “nota” para se dizer das verdades já sabidas, sem identificar as agressões perpetradas e o seu autor  maledicente?

Mais ainda causa espécie que, contra uma agressão de tamanha violência, a “nota” seja apócrifa, pois não consta quem são os subscritores que representam a OAB de Santarém – devendo-se registrar que está hospitalizado o dr.  Ubirajara Bentes, portanto, isento de responsabilidade pela omissão.

O que se deve esperar dos efeitos de uma “nota” que não tem valor legal, que não diz quem a assina e que, não recriminando ninguém, termina por ter uma eloquência silenciosa?

Por ser muito preocupante quando a entidade que representa a coragem e o preparo para enfrentar injustiças e violações se intimide em arrostar de frente o ofensor de um membro eminente, finalizo dizendo 3 coisas: 1) se for para deixar como está nesse inexistente jurídico denominado “nota de apoio”, a OAB de Santarém perdeu uma excelente oportunidade de ficar calada; 2) a covardia maior é sempre de quem agride injustamente; e 3) não há problema em ter medo, porque “o medo tem alguma utilidade, mas a covardia, não” (Ghandi).

A Advocacia de Santarém não é covarde e deve ser reparada.

 Obs: O referido artigo sofreu alguns ajustes por parte de seu autor.

Fonte: RG 15/O Impacto

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