Justiça determina deportação do ex-ativista Cesare Battisti

ex-ativista Cesare Battisti
ex-ativista Cesare Battisti

A 20ª Vara de Justiça Federal determinou na última quinta-feira a deportação do italiano Cesare Battisti. Em reposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a juíza Adverci Rates Mendesd de Abreu concluiu que “trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”. O italiano ainda pode recorrer da decisão.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi comunicada sobre a sentença e que irá analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a determinação da juíza.
O ex-ativista Battisti é considerado culpado pelo assassinato de quatro pessoas (um militante, um carcereiro, um policial e um joalheiro) e foi condenado à prisão perpétua pela Justiça da Itália, em 1988.
Em 2004, ele fugiu para o Brasil. Três anos depois, teve a prisão preventiva decretada e foi transferido, do Rio, onde morava, para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Battisti teve, então, reconhecida a condição de refugiado político pelo Ministério da Justiça brasileiro.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o parecer do relator Gilmar Mendes, favorável à extradição de Battisti, mas com recomendação para que a decisão final fosse dada pelo presidente da República, o que ocorreu sete meses depois. No último dia de 2010, Lula seguiu parecer da Advocacia Geral da União (AGU), negando a extradição, alegando que isto agravaria a situação do italiano.
No ano seguinte, a defesa pediu que o ex-ativista fosse solto. E o governo italiano contestou a decisão, apelando por uma revisão da presidente Dilma Rousseff. Em junho do mesmo ano, o STF rejeitou o pedido de extradição de Battisti, por 6 votos a 3, e decidiu por sua libertação. Logo em seguida, ele deixou a penitenciária da Papuda, em Brasília, onde estava desde 2007. Ele permanece no país, onde se tornou escritor.
Na decisão, a juíza faz a diferenciação entre extradição e deportação, além de ressaltar que sua decisão não afronta a Presidência da República.
“Relevante observar, que conforme bem ressaltado na inicial, os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo (parágrafo único do art. 58, antes transcrito)”.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, há a indicação de que Battisti poderia ser deportado para a França ou México:
“Alega (o Ministério Publico Federal) que antes de fugir para o Brasil o referido estrangeiro residiu por longos anos no México e, por último, na França, países estes que corresponderiam para fins de deportação, como locais de procedência do estrangeiro”, diz a sentença da juíza.
Fonte: O Globo

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