LIBERAÇÃO DO PERÍODO DO DEFESO VOLTA A DAR ALEGRIA AOS PESCADORES
Com exceção do acari, tambaqui e pirarucu que continuam no Período do Defeso para reprodução, cuja liberação dar-se-á partir do mês de maio, as demais espécies já estão liberadas para captura. Assim sendo, oficialmente às 06 horas da manhã do dia 16 março de 2015, os pescadores profissionais e artesanais iniciaram suas atividades pesqueiras e comerciais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, que tem na sua titularidade o secretário Junior Henrique, juntamente com os fiscais lotados na referida Secretaria, após terem feito um contínuo serviço de fiscalizações nos lagos, inclusive apreendendo apetrechos de pesca e impedindo a pesca predatória, doravante passaram realizar o trabalho.
Segundo o Secretário, em cumprimento às leis ambientais, já deu início ao cadastramento das embarcações para que estas possam navegar livremente.
“Este ano, em nossa região, foi constatada nas primeiras capturas, várias toneladas. Ou seja, os pescadores não tiveram problemas para abastecerem suas embarcações em poucas horas. Isso é resultado positivo das fiscalizações da SEMMA, conscientização e colaboração dos pescadores que, mesmo com ansiedade souberam aguardar a época certa para o início da pesca. O mapará é um peixe muito apreciado pela população e cobiçado pelos compradores. Temos em abundância em todos os lagos do Município”, concluiu o secretário.
PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARA NÃO RESPEITAM CÓDIGO FLORESTAL EM CURUÁ
Chegou denúncia à nossa redação que alguns proprietários de Chácaras, do município de Curuá não estão respeitando a Lei 12.651/12, que dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente – APP. O Código Florestal Brasileiro institui e define que as nascentes, os chamados “olhos d’gua”, igarapés, mananciais e lagoas, em hipótese alguma podem sofrer qualquer alteração. Principalmente, as que modificam o curso do potencial hídrico, com práticas de: aterro, desmatamento, desvios, barreira e tudo que possa desencadear impactos nos reservatórios naturais. Vale salientar que, a referida legislação faz ampla referência a atos lesivos nas áreas considerados APP. E como tal, além de proteger na especificidade as nascentes, proíbe, também, alterações em áreas de vegetação coberta, nativa, paisagística, a biodiversidade, a flora e fauna.
Portanto, qualquer ação do homem que venha desproteger e agredir o solo, tirando a segurança e o bem-estar da população humana, é tipificado como crime ambiental. A denúncia objeto dessa matéria é procedente de um proprietário rural que não quis seu nome revelado com medo de sofrer represália. Dentro deste contexto, é mais um absurdo que uma minoria de indivíduos imbuídos pelo sentimento do egoísmo, de forma desrespeitosa, construa barreiras nos igarapés para construir piscina de água corrente para servir de lazer. Em suma, todo cidadão tem direito de viver socialmente, desde que não cause danos a outrem, vizinhos e principalmente à mãe natureza. Está elencado na Lei que é dever de todos os cidadãos preservar e proteger o meio ambiente para a presente e futura geração.