MPF acusa missionário e castanheiro por explorar índios Zo’é em condições de escravidão
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o castanheiro Manoel Ferreira de Oliveira e o missionário Luiz Carlos Ferreira por reduzirem à condição análoga à de escravos um total de 96 índios da etnia Zo’é, no oeste do Pará. Os índios eram levados pelo missionário para a região dos Campos Gerais de Óbidos, próximo à Santarém, onde eram convencidos a coletar castanha em troca de panelas, roupas velhas, redes e outras mercadorias industrializadas.
Em três ocasiões servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena constataram o emprego dos indígenas como coletores em péssimas condições de trabalho. “Os indígenas permaneciam acampados em meio ao mato, em barracas de lona e de palha, havendo dentre eles alguns doentes”, relata a denúncia do MPF. “Segundo relatos, no local faltava comida e os índios estavam visivelmente magros, alguns deles doentes. Em fevereiro de 2012, um indígena que lá estava foi deslocado às pressas para atendimento médico apresentando quadro de pneumonia grave”, prossegue a peça, assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.
Luiz Carlos Ferreira é hoje ligado à Igreja Batista de Santarém e tem uma “base missionária” dentro das terras de Manoel Ferreira de Oliveira de onde faz as incursões no território indígena, para convencer os índios a irem trabalhar no castanhal. Os dois já são conhecidos da justiça brasileira. Ambos fizeram parte, na década de 1980, da Missão Novas Tribos do Brasil, uma agência missionária que tem como objetivo declarado evangelizar os povos indígenas e que foi expulsa da região pela Funai em 1988. A Missão está proibida de voltar por decisão do Supremo Tribunal Federal, que concordou com um pedido feito pelo MPF.
A prática da Missão Novas Tribos foi considerada proselitismo religioso, “expediente de todo condenável, uma vez que viola frontalmente o princípio da autodeterminação dos povos indígenas e o direito à manutenção de suas culturas próprias, que, por sua vez, encontram inequívoco abrigo normativo na Constituição Federal de 1988, na Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho”, afirma o MPF.
Com a retirada da Missão da área, a partir da década de 1990, Manoel e Luiz Carlos passaram a atuar em associação para recrutar os indígenas para o trabalho de extração das castanhas. Só em outubro de 2010 a Funai conseguiu flagrar o crime. Nessa ocasião, 96 índios Zo’é foram encontrados trabalhando nos castanhais.
“Cumpre destacar que a etnia Zo´é é considerada um povo de recente contato e possui significativas dificuldades de comunicação com a sociedade envolvente. Dinheiro para os índios Zo´é não passa de indubitável abstração, sendo, portanto, algo totalmente alheio à sua cultura peculiar. A vulnerabilidade dessa etnia é fato inafastável”.
Os dois acusados podem ser condenados nas penas previstas pelo artigo 149 do Código Penal (redução à condição análoga à de escravo) com o agravante previsto no artigo 59 do Estatuto do Índio (crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes de comunidade indígena). A denúncia será apreciada pela Justiça Federal de Santarém.
Processo nº 0001407-82.2015.4.01.3902 – Justiça Federal em Santarém.
Fonte: MPF