MPF processa INSS para garantir direito de povos tradicionais a benefícios previdenciários
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar que sejam atendidos os direitos previdenciários das famílias do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Montanha-Mangabal, em Itaituba, sudoeste do Pará.
Segundo a ação, para analisar pedidos de benefícios o INSS está exigindo dos extrativistas a apresentação de documentos que não são compatíveis com a realidade do PAE. Exemplos de documentos aos quais os extrativistas não têm acesso são a declaração de sindicato rural e a declaração de agentes de saúde.
Ajuizada no último dia 9, a ação também pede à Justiça que obrigue o INSS a rever todos os pedidos de benefícios negados nos últimos dez anos aos extrativistas de Montanha-Mangabal. O MPF também quer que a Justiça condene o INSS ao pagamento de dano moral coletivo aos extrativistas no valor de R$ 500 mil.
Direito à diferença – O MPF defende que o atendimento aos extrativistas deve ser feito de acordo com requisitos compatíveis com a realidade das famílias. Por exemplo: como no PAE não há sindicato rural, não cabe ao INSS exigir, para a comprovação do exercício da atividade rural, a apresentação de declaração emitida por sindicato rural. Nesse caso, o INSS deve aceitar declaração emitida pela associação de moradores do PAE.
“O entendimento do INSS se mostra incompatível com a Constituição da República e com convenções internacionais firmadas pelo Brasil, além de contrário à legislação infraconstitucional correspondente, pois está dissociado da visão multicultural prevista na lei fundamental, por meio da qual o direito à igualdade não pode ser visto apenas como fonte formal ou material de equiparação de indivíduos, mas também como diretriz para o reconhecimento da diferença”, diz a ação.
O MPF em Itaituba alerta na ação que o INSS não pode considerar como legítimos apenas os pedidos de benefícios feitos a partir de 2006. Naquele ano, o MPF conseguiu que a Justiça impedisse a entrada em Montanha-Mangabal de pessoas não pertencentes à comunidade. Segundo o MPF, a decisão judicial apenas reafirma – e não cria – uma condição que as famílias já tinham: a de pertencerem a uma comunidade tradicional.
Processo nº 0000625-57.2015.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF