Youssef é condenado por lavagem de dinheiro do mensalão

Doleiro Alberto Youssef
Doleiro Alberto Youssef

O doleiro Alberto Youssef foi condenado na manhã desta quarta-feira por lavagem de dinheiro desviado pelo ex-deputado José Janene (PP), morto em 2010, no escândalo do mensalão. Além dele, também foram condenados o doleiro Carlos Habib Chater e os laranjas Carlos Alberto Pereira da Costa e Ediel Viana da Silva.

As investigações da Operação Lava-Jato comprovaram que Youssef e Chater ajudaram Janene a lavar R$ 1,1 milhão de propina que o ex-deputado ganhou no mensalão. Para tentar dar caráter lícito à transação, eles investiram o recurso na empresa Dunel Indústria. Durante o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), a Procuradoria da República provou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-deputado recebeu R$ 4,1 milhões no esquema fraudulento conduzido pelo publicitário Marcos Valério. Janene escapou da condenação no processo do mensalão, porque morreu antes do julgamento do STF.

Além da pena, os condenados terão que pagar R$ 1 milhão em indenização aos proprietários da Dunel que denunciaram o esquema. A partir do relato dos empresários Hermes Freitas Magnus e Maria Teodora da Silva, a procuradoria descobriu que Youssef havia voltado a lavar dinheiro em Londrina, no Paraná.

Apesar de ter sido condenado a cinco anos de prisão em regime fechado, Youssef não cumprirá a pena por conta do acordo de colaboração feito com o Ministério Público Federal (MPF). Ele ficará três anos em regime fechado e depois progredirá para o regime aberto.

“A efetividade da colaboração de Alberto Youssef não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso”, afirmou o juiz Sérgio Moro.

Condenações

Alberto Youssef (doleiro): Foi condenado a 5 anos de prisão em regime fechado, mas, por conta do acordo de colaboração com o MPF, cumprirá três anos de reclusão e depois ficará em regime aberto. Moro confiscou R$ 1,1 milhão e aplicou uma multa de R$ 290 mil por lavagem de dinheiro.

Carlos Habib Chater (doleiro): Foi condenado 4 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de R$ 290 mil por lavagem de dinheiro.

Carlos Alberto Pereira da Costa (laranja): condenado a 4 anos de prisão, mas devido a sua colaboração informal à Justiça teve a pena convertida à prestação de serviços comunitários e o pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade filantrópica. Também é obrigado a pagar uma multa de R$ 4.150,00 por lavagem de dinheiro.

Ediel Viana da Silva: condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Assim como Carlos Alberto, ele teve a pena substituída por pela a prestação de serviços comunitários devido a colaboração informal às investigações e o pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade filantrópica. Além de multa de R$ 10,3 mil pelos dois crimes.

Fonte: O Globo

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