MPE e MPF movem ação conjunta contra União, Estado e Município

Promotores de Justiça Túlio Chaves Novaes e Dully Sanae Otakara, do MPE/PA, e a procuradora da República Fabiana Schneider, do MPF/PA
Promotores de Justiça Túlio Chaves Novaes e Dully Sanae Otakara (MPE), e procuradora Fabiana Schneider (MPF)

A Justiça do Pará ajuizou ação contra a União, o Estado e o município de Santarém para que a jovem Fabrícia Lima da Fonseca, de 21 anos, portadora de doença neurodegenerativa, faça o tratamento na cidade de Bangkok, na Tailândia. O Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA) e o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizaram ação conjunta contra a União, Estado do Pará e município de Santarém. A ação foi ajuizada no último dia 9 na Justiça Federal em Santarém.
Os promotores de Justiça Túlio Chaves Novaes e Dully Sanae Otakara, do MPE/PA, e a procuradora da República Fabiana Schneider, do MPF/PA, na qualidade de substitutos processuais, requerem medida de urgência para que os réus custeiem o tratamento de Fabrícia Lima em Bangkok, na Tailândia, no valor total de R$ 130 mil.
A jovem, natural de Almeirim, no Pará, é portadora de “ataxia de Friedreich”. Os sintomas começaram aos oito anos, com dificuldades no andar, desequilíbrio e tontura. A doença se agravou nos seis anos em que Fabrícia buscou diagnóstico que a identificasse. Em 2007, com a jovem já dependente de cadeira de rodas, a doença foi confirmada no hospital Bettina Ferro de Souza, em Belém.
Em sua página oficial em uma rede social, Fabrícia postou que é portadora de uma doença rara, hereditária, progressiva e degenerativa, denominada Ataxia de Friedreich. Ela acrescentou que a doença começou a se manifestar aos 8 anos de idade, desencadeando outras doenças e piorando a cada dia seu andar e seu equilíbrio, até chegar o dia em que não conseguiu mais caminhar.
Segundo Fabrícia, aos 14 anos de idade, ela passou para uma cadeira de rodas, onde não foi fácil manter o seu cotidiano. “No princípio pensei que não agüentaria viver sem as pernas e, que a minha vida não seria mais a mesma, e não é mesmo. Tudo mudou, minha visão não é mais a mesma, vejo o mundo de outro ângulo, mudei principalmente internamente, e as pernas, são apenas um detalhe, o primordial é a vida, e os obstáculos constantes que vencemos, apenas nos fortifica”, declarou.
Fabrícia contou ainda que, hoje, aos 21 anos de idade e aos 8 anos na cadeira de rodas, pode dizer que é completamente feliz, mesmo convivendo com uma doença que para a medicina é progressiva e não tem cura. “Sou totalmente consciente e sabedora dos riscos que a doença pode causar, e como irei ficar se ela progredir. Mas, não ligo, não é que eu viva em um mundo de faz de conta, mas, é porque eu acredito no médico dos médicos e sei também que a fé move montanhas. Então, nem me preocupo com a Ataxia, pois o possível eu faço e sei que o impossível Deus fará por mim. Como diz Ayane em o filme ‘Um litro de lágrimas’: O fato de eu estar viva é uma coisa tão encantadora e maravilhosa que me faz querer viver mais e mais!”, professou Fabrícia.
TRATAMENTO: A doença, de origem genética, é neurodegenerativa e rara, com um a dois casos para cada 100 mil habitantes. Provoca movimentos desajeitados e trêmulos no andar, conhecido como marcha atáxica. Com o agravamento, surgem deformidades ósseas na coluna e nos pés, problemas na fala, movimentos anormais nos olhos, diabetes e doenças cardíacas. Esses sintomas já se manifestam em Fabrícia.
Quando recebeu o diagnóstico, a jovem já recebia acompanhamento no Hospital Sarah, em São Luiz (MA), referência em patologias que envolvem alterações na coordenação. Lá foi informada que não havia cura, mas pesquisas com uso de células- tronco estavam em andamento.
Em 2009, soube que na China estava sediada a única empresa que desenvolve a tecnologia para o tratamento com base em células-tronco para a doença. A família vendeu imóveis, fez uma campanha de arrecadação em Almeirim e conseguiu custear a viagem. Fabrícia recebeu oito injeções de células-tronco em abril de 2009, e mais seis em novembro daquele ano.
Após as injeções os sintomas regrediram, o que o tratamento realizado exclusivamente no Brasil não possibilita, pois é direcionado para amenizar e ensinar a conviver com a doença. Porém, o tratamento com células-tronco tem prazo de validade de cerca de cinco anos. No início de 2015, quando esse período se esgotou, a jovem voltou a sentir os efeitos da doença.
A empresa mudou a sede da China para Bangkok, na Tailândia. De acordo com informações apresentadas no processo, a paciente precisa ficar 25 dias na clínica para receber oito aplicações e demais terapias, no valor de $ 24 mil dólares.
Somados os valores estimados em passagens, estadia e alimentação de Fabrícia e um acompanhante, todos detalhados na ação, o MPE/PA e o MPF/PA requerem determinação de medida liminar para que os réus, em conjunto ou isoladamente, sejam obrigados a pagar os custos da viagem e do tratamento, no total de R$ 130 mil, considerando as variações de câmbio. O uso dos valores deve ser devidamente comprovado no processo judicial, e qualquer sobra deve ser devolvida.
TUTELA: O Ministério Público cita decisão recente da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso semelhante. A ação ressalta que se trata de garantir para a jovem a “tutela da esperança”, que deve nesse caso ser vista como um “bem jurídico signatário, pois é unicamente o que move Fabrícia a continuar a batalha diária para permanecer viva”. O Judiciário “está sendo chamado para garantir, literalmente, a manutenção da vida condigna de um ser humano”, conclui a ação do MP.
Nos pedidos finais, requer que os réus sejam compelidos, dentro dos critérios de responsabilização solidária, a pagar os custos do tratamento médico e condenados em prestar continuamente o tratamento completo e integral da patologia, inclusive com novas idas aos lugares de aplicação de células-tronco, se necessário, após a devida comprovação por laudo e recomendação médica.
Fonte: RG 15/O Impacto

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