Justiça mantém liminar para expulsar ocupantes de terreno na Fernando Guilhon

Adiel Rodrigues, Jefferson Santos e Marilson Andrade
Adiel Rodrigues, Jefferson Santos e Marilson Andrade

Dois dias depois de um grupo de moradores de uma área de invasão, localizada às margens da Rodovia Fernando Guilhon, no bairro do Maracanã, realizar um manifesto em frente ao Fórum de Justiça de Santarém, pedindo a suspensão de uma liminar de posse do terreno, o juiz da 3ª Vara Civil e Empresarial, Dr. Laércio de Oliveira Ramos, por meio do processo de número 0004202-12.2014.8.14.0051, manteve na tarde de quarta-feira, 30, a decisão que deferiu a reintegração de posse da área para a empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda.
De acordo com o despacho do juiz Laércio Ramos, os documentos carreados pelo grupo de ocupantes não se revelam suficientes para ensejar a revogação da medida liminar, por conta de não trazer indicativo seguro de posse licita dos desmandados sobre a área ocupada e nem afastam, numa análise perfunctória, os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, os quais já haviam sido reconhecidos em decisão anterior, fazendo-se imperiosa a manutenção da decisão que deferiu a reintegração liminar de posse.
Em determinação processual, o Juiz orienta que a entrada e a permanência dos ocupantes na área ocorrem em evidente desobediência às decisões judiciais de interdito proibitório e de reintegração na posse. Na época, segundo documento da Comarca de Santarém, o andamento da invasão foi certificado por um Oficial de Justiça e registrado em fotografias. “Com isso, o simples questionamento sobre a propriedade da área invadida não possui envergadura para reverter a mencionada decisão”, diz o documento do Fórum de Santarém.
No que se refere às certidões cartorárias constantes dos autos, o Juiz observou que inexiste fundada refutação de autenticidade e, que os documentos foram juntados sob a responsabilidade dos advogados. Além disso, de acordo com o magistrado, os juízos possessórios e petitórios são distintos. “No presente caso, a demanda é possessória e eventuais diligências concernentes a propriedade são inócuas, uma vez que a discussão processual é sobre a posse e não sobre a propriedade”, explica o documento do Fórum.
Após manter a medida liminar de reintegração de posse para a empresa Sisa/ Salvação, o juiz Laércio Ramos intimou as partes, através de seus advogados, para que se manifestem em cinco dias.
MANIFESTO: Por volta de 8h, de terça-feira, 29, um grupo de pessoas que ocupam a área da Fernando Guilhon realizou um protesto, em frente ao Fórum da Comarca de Santarém, na Avenida Mendonça Furtado, no bairro do Laguinho. Portando faixas e cartazes e com auxílio de um carro som, os sem tetos bloquearam por 30 minutos a Avenida Mendonça Furtado.
Eles reivindicaram a posse de uma área de 100 metros de frente por 2 mil metros de fundo, onde antes a ocupação foi iniciada pelo Movimento dos Trabalhadores em Luta por Moradia (MTLM), mas que também é requisitada pela empresa Sisa/Salvação. Participou do movimento um grupo de moradores, entre adultos e crianças.
De acordo com o coordenador do movimento, Jefferson Santos, o objetivo principal do protesto foi chamar atenção da sociedade, porque segundo ele, as famílias não estão ocupando uma área que é da Sisa/ Salvação, mas que estava ociosa há décadas. “Haja vista que o Juiz da 3º Vara Civil deu uma liminar, no ano passado a favor dessa empresa, para que a Polícia nos retirasse da área. Nós conseguimos documentos no Cartório de Registro de Imóveis e no Instituto de Terras do Pará (Iterpa), mostrando que essa área não é da empresa Sisa, mas da Família Corrêa”, revela o líder dos sem tetos.
De acordo com Jefferson Santos, que esteve em nossa redação acompanhado de Marilson Andrade e Adiel Rodrigues, cerca de 80 pessoas que participaram do protesto, realmente precisam de um pedaço de chão para morar. Ele reforçou que, hoje, cerca de 600 famílias ocupam a área, que está sendo requisitada pela Sisa.
“Paramos o trânsito na Mendonça por meia hora, mas antes havíamos informado à Polícia Militar. Isso é para que chamássemos atenção da sociedade e do Juizado da 3ª Vara Civil, para que possamos ter um lugar para morar”, explicou Jefferson Santos, reforçando que as famílias estão ocupando uma área que não pertence a Sisa.
“Estamos ocupando uma terra que não é da Sisa, mas que estava ociosa, esperando especulação imobiliária por políticos santarenos e as autoridades faziam vistas grossas, faziam de conta que não viam aquela área. Esse povo que está aqui, é que precisa de um pedaço de chão pra morar”, argumentou Santos.
IMBRÓGLIO: Os advogados dos manifestantes entraram com um pedido de suspensão da Liminar, alegando que existem documentos que comprovam que a área não pertence à empresa que pediu a reintegração de posse.
Por outro lado, a Polícia Militar garante que no ano passado houve uma ordem de retirada dos ocupantes, mas foi suspensa na véspera da operação. “Agora estamos tomando algumas precauções e pretendemos levar adiante essa operação no máximo até o final de novembro”, informou o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, tenente coronel André Carlos Oliveira.
Durante o protesto de terça-feira, o juiz da 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Dr. Laércio Ramos, responsável pelo processo, recebeu uma comissão de posseiros para tratar sobre o assunto.
DOCUMENTOS COMPROVAM PROPRIEDADE DA FAMÍLIA CORRÊA: De acordo com Jefferson Santos, o terreno foi vendido por José Carneiro da Cunha, ao empresário Paulo Campos Corrêa, conforme documentação do Cartório do 3º Ofício, de propriedade do tabelião João Mendonça Alho, localizado na Rua Floriano Peixoto, número 497, esquina com a Travessa 15 de Agosto, no centro de Santarém.
Para ele, não existe razão da empresa Sisa/Salvação brigar na Justiça pela posse da terra, a qual já é de propriedade de uma família que não está fazendo questão nenhuma da reintegração de posse. A área, de acordo com o documento do Cartório, mede 100 metros de frente, por 2 mil metros de fundo, até alcançar a Rodovia Fernando Guilhon, totalizando 200 mil metros quadrados, no bairro do Maracanã.
“Essa documentação passamos para nosso advogado, que protocolou no Fórum, junto ao Juiz da 3ª Vara Civil”, declarou Jefferson Santos.
Ele afirma que o departamento jurídico da empresa Sisa/ Salvação está tentando induzir a Justiça a cometer erro. “No processo está claro que quem entrou com a ação foi a Sisa, que não é proprietária da área. A documentação diz que a área foi adquirida pela Família Corrêa, mas que a posse hoje, é das pessoas que estão lá dentro. Poderemos até conversar com os membros da Família Corrêa, caso eles reivindiquem a pose da terra, mas não vamos abrir mão daquele pedaço de chão”, avisa Jefferson Santos.

Um comentário em “Justiça mantém liminar para expulsar ocupantes de terreno na Fernando Guilhon

  • 22 de abril de 2017 em 14:10
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    eu conheço bem o lugar pois nasci e me criei ai no bairro Elcione barbalho sou mais um dessa terra querida aonde os governantes governam para si mesmos ,quero dizer que não acho certo invadir mas também não e certo deixar o povo sem moradia e ai que o governo entra para resolver o problema pois ele tem toda estrutura para cadastra pessoas para que venham ter seu terreno e Não esquecer da Responsabilidade de não agredir o meio ambiente este ano 2016 eu esteve ai numa praia que para mim particulamente faz jus o nome que leva salvação , com ordem e o povo agira com decência um abraço aos meus conterranios

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