Parque da Cidade – Justiça dá ganho de causa à Receita Federal
Em decisão proferida na segunda-feira (26), o Juiz Federal Substituto, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, determinou julgar procedente o pedido de invalidação, perante a União, do Decreto Municipal nº 120/2014; julgar procedente o pedido de condenação do município de Santarém à obrigação de não fazer, para que se abstenha de intervir na propriedade da União, na plenitude de todos os seus elementos constitutivos, relativa ao terreno de 15.000 m², descrito na exordial da Reconvenção e localizado no Parque da Cidade; e deferir, por ocasião deste ato, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida em sede de ação reconvencional, no sentido de suspender a eficácia do art. 17, §único, da LC Municipal 7/2012, bem como do Decreto Municipal nº 120/2014 e determinar que o Município se abstenha de praticar qualquer conduta que represente turbação ou esbulho à liberdade de uso do imóvel em realce pela União, sob pena de aplicação de multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por cada ato de intervenção indevida sobre esse bem de raiz empreendido pela Municipalidade.
A sentença da ação ordinária proposta pelo Município de Santarém contra a União Federal (Receita Federal do Brasil e Ministério da Aeronáutica), com julgamento favorável à União e deferimento de tutela antecipada para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei Municipal (e respectivo Decreto) que impediam a construção do prédio da Receita Federal do Brasil na área ao lado do Parque da Cidade.
Com a decisão, a Receita Federal do Brasil poderá dar início à construção de sua nova sede no Município de Santarém, na área do Parque da Cidade.
Fonte: RG 15/O Impacto