Ordenamento do trânsito no Centro comercial começa neste sábado
Começa neste sábado (19/12), o ordenamento do trânsito do centro comercial de Santarém, com o objetivo de diminuir os impactos causados com o aumento do contingente de pessoas, durante o período das compras de fim de ano.
Haverá interdição das Travessas dos Mártires e 15 de Novembro, no perímetro entre a Avenida Tapajós e a Rua Siqueira Campos, para facilitar a circulação de pedestres. Serão disponibilizadas, nesse período, pelo menos 100 vagas para estacionamento para motocicletas, tão logo seja feita a desmontagem da barraca da festa, preservando a área do passeio utilizado pelos pedestres.
Outra medida que visa aumentar o número de vagas para veículos será a forma de estacionar no entorno da praça do Pescador, obedecendo o critério de 45 graus, nos espaços onde é possível. Apesar da alteração, o trânsito de veículos, fluirá normalmente naquele trecho.
As alterações permanecerão até o último dia do ano, com as ações, obedecendo, inclusive o horário estendido de funcionamento do comércios, conforme acordo entre Sindicato dos Lojistas e o Sindicato dos Comerciários. Tanto o Sindilojas quanto a Aces entraram em parceria com a SMT, disponibilizando 10 agentes de trânsito, que vão atuar na área, principalmente nos cruzamentos onde não há sinalização semafórica. Nesse sentido, a SMT promoveu treinamento teórico e prático com 18 horas, que terminou na sexta-feira (18/12).
Serão disponibilizados pela Divisão de Operações e Fiscalização 10 agentes localizados em pontos estratégicos, para orientar os motoristas e pedestres. Duas viaturas, também, farão parte do aporte da estrutura de fiscalização, fazendo rondas na área.
AVANÇA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ANYSIO CHAVES
A pavimentação da Avenida Anysio Chaves avança e na quinta-feira (17/12), o prefeito Alexandre Von visitou a via para verificar o que está sendo feito. Os serviços estão sendo realizados no segundo trecho, entre as Avenidas Sérgio Henn e Jasmim. Após a conclusão desse trecho, a pavimentação será realizada entre a Avenida Jasmim e Rua Quixadá, no bairro da Esperança.
O prefeito Alexandre Von informou que a obra da Anysio Chaves compreende dois momentos. “O primeiro é a implantação da infraestrutura da obra, que compreende terraplenagem, pavimentação, meio-fio, calçamento, drenagem superficial e profunda. A nossa expectativa é que parte de infraestrutura possa ficar pronta até meados do ano que vem, ou até antes. O segundo momento é a urbanização do canteiro central. Essa etapa será feita aos poucos e estamos contando com a parceria do Governo do Estado do Pará, para nos auxiliar nesse sentido”, explicou o prefeito.
VISITA AO ESTÁDIO: Neste sábado (19/12), às 09h, o prefeito Alexandre Von, a vice-prefeita e titular da Semjel, Maria José Maia, e os presidentes dos três clubes santarenos que vão disputar o Parazão – Nerivaldo César (São Francisco), Alexandre Lopes (São Raimundo) e Sandicley Monte (Tapajós) – visitam o estádio Colosso do Tapajós para verificar o novo gramado.
Estarão presentes, também, o administrador do estádio, Lúcio Santarém, e o chefe da Divisão de Esporte e Lazer da Semjel, Ney Bendelack.
NATAL DA FAMÍLIA SANTARENA: PAPAI NOEL NO PARQUE DA CIDADE E NATAL NA PRAÇA BARÃO DE SANTARÉM
Venha participar da programação do Natal da Família Santarena. Neste domingo (20/12), de 08h às 12h, as famílias são convidadas a participar do Papai Noel no Parque. Haverá uma vasta programação com músicas e brincadeiras e distribuição de presentes para a criançada.
À noite, às 19h15, será celebrada a missa, na igreja de São Sebastião, e em seguida, na Praça Barão de Santarém, o público acompanhará a Cantata de Natal, com alunos do Instituto Maestro Wilson Fonseca.
Além disso, a programação de Natal prossegue até o dia 27/12 com a Casinha do Papai Noel e atrações culturais na Praça Barão de Santarém.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS
Isso é apenas um paliativo que não solucionará o problema. Não consigo entender como até hoje a prefeitura de Santarém não implementou a Zona Azul com estacionamento rotativo e pago na área central da cidade já que é uma modalidade de estacionamento, utilizado em grandes cidades brasileiras para incentivar a rotatividade de vagas,regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro e por leis municipais, na maioria das cidades funciona em três categorias: “uma hora”, “duas horas” e “carga e descarga”. Limitando o tempo de estacionamento é possível estimular a rotatividade de veículos e o aumento de vagas e apesar de utilizarem vias públicas as áreas de zona azul em sua maioria oferecem seguro para danos ou roubo do veículo, ou seja, mais uma vantagem para o condutor.
Veja os benefícios no artigo do prof. Neto abaixo:
ZONA AZUL: AFINAL O QUE É? QUAL É SEU OBJETIVO?
Muitas pessoas reclamam da zona azul, principalmente quando esta é recém instalada no município, é comum que pensem que se trata simplesmente de mais um imposto ou meio de arrecadação da prefeitura e do órgão de trânsito do município, mas ao analisarmos com mais cautela veremos que a zona azul proporciona vários benefícios a todos os proprietários de veículos e a sociedade como um todo.
Em São Paulo a zona azul teve seu inicio em 1976, porém o decreto que a criou (11.661) é de 1974 mais precisamente 30/12/74 denominado então de ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO ZONA AZUL.
SUA FINALIDADE PRIMÁRIA: Equalizar direitos a vagas de estacionamento, onde a demanda é grande, isto é; mais veículos do que vagas.
INCENTIVO AO USO DO TRANSPORTE PÚBLICO: São vários os benefícios deste meio de transporte como: Economia de combustível, diminuição do fluxo de veículos que causa congestionamentos, redução de acidentes de trânsito e até de estresse dos motoristas, não só com relação a encontrar vagas, mas também com a preocupação com furto, roubo e pequenas avarias em seu veículo enquanto está ausente.
EMPREGO: Temos que considerar que a zona azul gera nas grandes e médias cidades onde é instalada uma quantidade considerável de empregos, este é o lado social, e na maioria dos casos são jovens que por estarem trabalhando estão contribuindo para o desenvolvimento sócio econômico do município e também exercitando a cidadania, além de não estarem desocupados.
ARRECADAÇÃO: A arrecadação da zona azul, além de manter seus custos, tem também a função de ser mais uma ferramenta de engenharia e manutenção do sistema de trânsito do município, pois parte da arrecadação é destinada aos órgãos de transito.
Em cidades onde não tem zona azul, é comum o cidadão estacionar seu veículo no centro e La deixá-lo até o final do dia, porém à medida que a cidade vai crescendo e começam faltar vagas, começam também os conflitos, pois todos se acham no direito de estacionar aqui ou ali, fato que na maioria das vezes abalam bons relacionamentos de comerciantes e moradores vizinhos.
Com relação a idosos sobre vagas de estacionamento segue abaixo.
Resolução 303/Dez/2008 CONTRAN: De acordo com a lei federal 10.741 de Outubro de 2003 em seu artigo 41, ficou definido que todo município terá que disponibilizar 5% de sua área de estacionamento às pessoas com 60 anos completos ou mais, devendo estas vagas estarem sinalizadas vertical (placa R6b) e horizontalmente. Para fazer uso destas vagas porém o idoso(a) deverá ir até a CIRETRAN de seu município e solicitar a credencial que terá regras para seu uso.
Condutores que usarem essas vagas de maneira irregular (não sendo idoso) serão enquadrados no Art. 181 – XVII do CTB: Estacionar veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – Leve
Penalidade – Multa R$ 53,20 – Três pontos na CNH
Medida Administrativa – Remoção do veículo
Portadores de necessidades especiais e seus direitos a vagas de estacionamento
Resolução 304/2008 CONTRAN:
Conforme decreto 5.296 de Dezembro/2004 Lei 10.098/00 em seu artigo 25, estabelece que os municípios devam destinar 2% de sua área de estacionamento às pessoas portadoras de necessidades especiais e visuais, vagas estas que deverão ser sinalizadas verticalmente com a placa R6b(estacionamento Regulamentado) e horizontalmente.
As sanções para quem usar tais vagas sem estes direitos estão previstas no Art. 181- XVII do CTB.
Infração – Leve
Penalidade – Multa R$ 53,20 – Três Pontos na CNH
Medida Administrativa – Remoção do veículo
Respeitar os direitos alheios, além de educação é também um gesto de cidadania.
fonte: Código Trânsito Brasileiro
Texto: Profº Neto – educador de trânsito
Sem a implantação da Zona Azul (vagas paga e com limitação de tempo) o centro comercial continuará tendo o mesmo caos para estacionar. Só quem perde são os comerciantes, pois pois com a falta de local para estacionar os clientes preferem ir aos Shoppings Centers para fazer suas compras, e olha que são os próprios comerciantes que ocupam a maioria das vagas e por isso são contra a implementação da Zona Azul (por isso vão morrer comerciantes, empresário tem outra visão), sem falar da completa falta de gestão do poder público que só aparece com essas soluções paliativas.