Portaria autoriza advogados públicos a desistir de recursos desde primeiro grau
Luís Inácio Adams
A Advocacia-Geral da União poderá deixar de recorrer das decisões judicais já na primeira instância. O procedimento foi autorizado pela Portaria 534, assinada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada na quarta-feira (23/12) no Diário Oficial da União. A medida vale para todo o Brasil.
A portaria autoriza os advogados públicos a reconhecerem a procedência do pedido e, em consequência, não contestar ou recorrer, assim como a desistir dos recursos já interpostos quando a ação atender a alguns critérios. Entre eles, se a decisão estiver de acordo com parecer aprovado pela AGU, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou acórdão transitado em julgado proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
O texto estabelece alguns casos nos quais os advogados públicos não poderão deixar de recorrer. Exemplos são as ações em que existem controvérsias acerca da matéria de fato, incompetência do juízo, prescrição, ausência de qualquer das condições das ações e discordância de valores. Pela orientação, os procuradores deverão apresentar a desistência dentro do prazo de recurso e a decisão precisa ser justificada.
A AGU ainda está calculando o impacto da portaria para a redução de processos. A orientação soma-se a outras já editadas pelo órgão que também permitem a desistência de recursos. Segundo o procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira, a novidade dessa norma em relação a demais é que essa medida poderá ocorrer já com relação à decisão de primeira instância.
“Ainda não havia política recursal semelhante para atuação em primeira e segunda instâncias. A nova portaria permite que, observados certos critérios, o membro sequer conteste os pedidos iniciais, podendo reconhecer diretamente o pedido com base em precedentes jurisprudenciais”, explicou.
A orientação abrange as unidades da Procuradoria-Geral da União (em defesa da União), Procuradoria-Geral Federal (autarquias e fundações públicas) e também pode ser aplicada nos mutirões. Os órgãos produzirão orientações de forma conjunta para os advogados públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico