Cores e promoção pessoal

Agnaldo Rosas, advogado de Altamira
Agnaldo Rosas, advogado de Altamira

O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal reza que a publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Essa é uma norma de observação obrigatória, mas geralmente descumprida por autoridades e/ou autoritários de plantão que, constantemente, dão nomes de pessoas física e vivas a creches, hospitais, ruas, e outras obras públicas, com claro intuito de promoção pessoal.
A assembleia legislativa do Maranhão, por exemplo, no ano de 2003, aprovou lei estadual prevendo a possibilidade de, naquele estado, excetuar-se ao rigor do dispositivo constitucional, a aplicação apenas a pessoas vivas notória e internacionalmente consagradas como ilustres.
À época, o Estado era governado por Roseana Sarney e, por coincidência, a nova regra passou a beneficiar diretamente a seu pai, José Sarney, pessoa “notória e internacionalmente consagrada como ilustre”.
No ano 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5181, contra este dispositivo “legal” do estado do Maranhão, apontando violações aos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade. Segundo Janot, “a designação de nome de pessoa a prédio público implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público”.
Sem esperar o julgamento da ADI, o atual governador do Maranhão, Flavio Dino (PC do B) no ano de 2015, proibiu por decreto que o patrimônio público estadual recebesse o “batismo”de pessoas vivas e, a partir de então, o senhor José Sarney tornou-se o campeão em perdas de homenagens, num total de sete, em diferentes municípios.
Destaque-se, por oportuno, que é muito comum, principalmente nos municípios, o uso de determinadas cores em prédios e obras públicas, como tentativas de quererem bular, também, os referidos princípios constitucionais.
Não devem ser visto com bons olhos gestores que assim agem, porque certamente estão a agir de má fé, principalmente, quando próximo de eleições passam a utilizar determinadas cores de suas bandeiras partidárias, indiscriminadamente, fazendo campanhas eleitorais subliminar, com o dinheiro público.
Que os Ministérios Públicos estaduais possam agir com mais rigor nesses casos, que por certo caracterizam improbidade administrativa.
Fonte: RG 15/O Impacto

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