MILTON CORRÊA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI QUE ACABA COM OS LIXÕES
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 e determina que todos os lixões do país deveriam ter sido fechados até 2 de agosto de 2014.
Estão em tramitação no Congresso Nacional dois projetos que prorrogam o prazo para que municípios passem a dar o destino adequado aos rejeitos de resíduos sólidos, fechem seus lixões e se ajustem de vez à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A proposta que prevê o aumento escalonado do prazo, de acordo com o porte da cidade, é bem recebida pelo governo federal porque coloca os municípios na legalidade, como explica a diretora de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Zilda Veloso.
“Apesar de não ser o ideal, se formos observar a Política de Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais, havia uma previsão de que os quatro anos seriam suficientes e não foram. O que a realidade nos mostra é que quem tem mais dificuldade são os pequenos municípios. Essa proposta tem uma concordância do Executivo porque ela cria critérios escalonados”, disse, explicando que o outro projeto que prevê a prorrogação linear de quatro anos seria menos justo com os municípios menores.
Para a coordenadora de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis, Elisabeth Grimberg, a possibilidade de prorrogação da política é um desserviço e vai esticar seu processo de implantação. “Não contribui para avançar na perspectiva da mudança de padrão da gestão e destinação de resíduos. É um entrave porque quando terminar os novos prazos, de novo os municípios vão deixando pra depois”, disse.
Os problemas na implantação da política poderiam ser tratados de outra maneira, segundo Grimberg, com a atuação do Ministério Público promovendo, por exemplo, Termos de Ajustamento de Conduta junto aos municípios, estabelecendo metas e discutindo como os gestores avançariam no gerenciamento de resíduos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 e determina que todos os lixões do país deveriam ter sido fechados até 2 de agosto de 2014 e o rejeito (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado) encaminhado para aterros sanitários adequados.
O Projeto de Lei 2289/2015 , aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, dá prazo até 31 de julho de 2018, para capitais e regiões metropolitanas se adequarem; até 31 de julho de 2019, para municípios com população superior a 100 mil habitantes; até 31 de julho de 2020, para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes e até 31 de julho de 2021, para aqueles com população inferior a 50 mil habitantes.
Segundo a diretora do MMA, os médios e pequenos municípios poderiam formar consórcios para construção de aterros, mas acabaram esbarrando na falta de vontade política, falta de técnicos locais para estar à frente dos projetos e de recursos financeiros. “A política hoje é mais complexa, exige que exista um plano de gestão, que o que vá para o aterro seja só rejeito, então tem que ter coleta seletiva e redução da geração de resíduos. Mas solução não é muito fácil”, explicou.
Veloso conta que aproximadamente 41% dos municípios já elaboraram seus planos de gestão e que apenas 58% dos resíduos sólidos gerado nas cidades estão indo para aterros sanitários adequados. Sem a prorrogação dos prazos, os gestores municipais que não se adequaram à política estão sujeitos à ação civil pública, por improbidade administrativa e crime ambiental.
Técnicas de tratamento diferenciadas
A coordenadora do Instituto Pólis explicou que, de todo o lixo produzido no país, 60% é orgânico, 30% é reciclável e apenas 10% é rejeito, que precisa ir para aterro. “Existem soluções práticas e tecnológicas, alternativas concretas de tratamento. Mas tem muita desinformação dos gestores, falta terem maior contato com experiência em andamento no Brasil e no mundo”, disse Grimberg, citando exemplos de iniciativas de compostagem e biodigestão, sistemas de tratamento da matéria orgânica.
Para ela, os gestores locais têm insegurança de migrar do sistema de aterro para o sistema de compostagem e /ou biodigestão, já que isso também requer um estudo em termos de orçamento. “Falta compreender que tem que haver um remanejo, uma reapropriação dos recursos orçamentários para ser destinados para implantar novas formas de coleta e tratamento, como parques de compostagem e biodogestão”, disse Grimberg.
A divulgação de técnicas de compostagem, inclusive, é uma prioridade para o MMA, explicou a diretora Zilda Veloso, já que a aproximadamente 51% dos resíduos sólidos gerados são resíduos orgânicos, que nem sempre precisam ser considerados rejeito, algo que não tem aproveitamento técnico ou econômico. Apesar disso, menos de 1% das cidades brasileiras fazem a compostagem, segundo ela.
Além da utilização como adubo, a compostagem reduz a periculosidade da matéria orgânica, que normalmente gera gás e chorume, tornando-a um material inerte. “A questão ambiental tem que ser encarada como uma economia a médio e curto prazo que os governos federal e local podem fazer, porque ela está ligada à qualidade de vida e saúde das pessoas dentro das cidades, em reduzir as contas de hospital e de recuperação de áreas contaminadas, por exemplo. Os países ricos fazem essa conta, de reduzir os custos da gestão”, disse Veloso.
Ela explica que o MMA oferta, sistematicamente, cursos à distância para gestores municipais, muito focados em pequenos municípios, que são os mais carentes de informação. “E não oferecemos só uma tecnologia, mas colocamos várias ideias necessárias para que se melhore minimamente a gestão de resíduos”, disse Veloso.
Acordos setoriais
Outro ponto da política de resíduos sólidos em implantação são os acordos de logística reversa. Das cinco cadeias prioritárias, três já estão com acordos assinados: embalagem de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral (plástico, metal, papelão e vidro). As cadeias de eletroeletrônicos e medicamentos ainda discutem os termos do acordo com o MMA.
Um dos impasses para estabelecer a logística reversa dos eletroeletrônicos, segundo Veloso, está no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada pelos estados na entrada e saída de mercadorias. “Os estados não estariam reduzindo tributos, mas aplicando um imposto justo na entrada da comercialização. A não cobrança dos impostos sobre o resíduo descartado vai implicar em um preço mais justo para propiciar a reciclagem”, disse, explicando que a decisão depende de negociações com os estados.
Outra questão em debate são os pontos de recolhimento de material descartável que, de acordo com a classificação de resíduos, podem ser considerados locais de armazenamento de resíduo perigoso, portanto, sujeito a licenciamento ambiental. Segundo Veloso a questão ainda está em debate no Conama, mas o MMA propõe que produtos minimamente íntegros, descartados pelo consumidor, não apresentam perigo.
Neste ano, o MMA deve ainda atualizar aquelas cadeias de logística reversas estabelecidas antes da lei de resíduos sólidos.