Justiça determina a prisão do ex-senador Luiz Estevão

Ex-senador Luiz Estevão
Ex-senador Luiz Estevão

A Justiça Federal de São Paulo determinou na segunda-feira a imediata expedição de um mandado de prisão contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão. Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o condenou a 31 anos de prisão por fraudes na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), na cidade de São Paulo.
A prisão de Estevão é possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou seu entendimento sobre o momento da execução da pena. Antes, isso deveria ser feito apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não fosse possível mais nenhum recurso. Agora, a prisão pode ocorrer após condenação em um tribunal de segunda instância, como o TRF3.
“Como é cediço, recentemente, o Supremo Tribunal Feeral estabeleceu novo entendimento a respeito da execução provisória da pena. Conforme restou deliberado, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, diz trecho da decisão do juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas, concorrendo para a finalidade precípua de assegurar legitimidade e higidez à persecução penal”, decidiu o juiz.
Além de Estevão, o juiz mandou prender o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, também condenado a 31 anos no mesmo processo. Ele e Estevão foram considerados culpados pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha. Segundo o juiz, Estevão apresentou 34 recursos e Fábio Monteiro outros 29 após a condenação no TRF2. A decisão tem 18 páginas, das quais seis são dedicadas à lista os recursos dos dois condenados.
O juiz destacou que parte da pena – quadrilha e uso de documento salso – já foi atingida pela prescrição, e que o mesmo poderia ocorrer com o restante, caso não ocorra a prisão: “em pouco mais de dois anos, ou seja, em 03/05/2018, a condenação pelos crimes de peculato (7 anos) e estelionato (5 anos e 4 meses) também serão fulminadas pela prescrição, caso não ocorra a causa interruptiva própria, ou seja, o início do cumprimento da condenação”.
O magistrado até ironizou a quantidade de recursos: “Em atenção ao alegado pela combativa defesa (e haja combatividade, diga-se de passagem), ressalte-se que não há que se falar na impossibilidade de início da execução antes do trânsito em julgado, dada a previsão constante da decisão condenatória”.
“Diante de todo exposto, é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídicas dos acusados Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, diante da quantidade de recursos, embargos e impugnações apresentadas”, escreveu o juiz, acrescentando que já se passaram 24 anos desde a ocorrência das fraudes, 14 desde a decisão em primeira instância, e dez desde a decisão do TRF3.
No mesmo processo, já havia sido condenado o juiz Nicolau dos Santos Neto. No caso dele, houve trânsito em julgado e cumprimento de parte da pena em regime fechado e prisão domiciliar. Posteriormente, em razão da idade avançada (quase 90 anos) e do estão de saúde, ele conseguiu o benefício do indulto, com a extinção da pena.
As fraudes começaram em 1992, com a licitação para a aquisição do prédio. A partir de então, Luiz Estevão e Fábio Monteiro passaram a receber dinheiro para tocar a obra. De acordo com o processo, foram gastos R$ 235,8 milhões na construção do TRT de São Paulo. No entanto, o custo real da obra foi bem menor. Os desvios teriam somado R$ 169,4 milhões, em valores de 2001. O juiz Nicolau dos Santos Neto, responsável por fiscalizar a obra, teria recebido parte do dinheiro para permitir as irregularidades. Os repasses de dinheiro público perduraram até 1998.
Atualmente, Luiz Estevão cumpre prisão domiciliar no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Essa pena foi imposta por falsificação de documento público. Segundo a condenação, ele adulterou livros contábeis para justificar o dinheiro desviado da obra do TRT. Luiz Estevão chegou a cumprir parte da pena de 3 anos e 6 meses na Penitenciária da Papuda, em Brasília, no ano passado. Em março de 2015, ele conseguiu ser transferido para o regime domiciliar.
Fonte: O Globo

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