Ações contra ministros do governo FHC são desarquivadas pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal desarquivou ações movidas contra os ex-ministros do presidente Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil). Nas denúncias também são citados os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, além de ex-diretores da instituição.
A decisão é tomada oito anos depois que o arquivamento das ações foi determinado pelo ministro da corte Gilmar Mendes. Nos processos, é questionada uma assistência financeira de R$ 2,9 bilhões feita pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo.
Também são analisados outros atos decorrentes da criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O Proer foi elaborado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para reabrir os processos, os ministros seguiram o voto da relatora do caso, Rosa Weber. Em 2008, Gilmar Mendes determinou o arquivamento do processo em uma reclamação dos ex-ministros. Eles argumentavam à época que a competência do STF foi usurpada. Segundo a defesa dos acusados, só o Supremo pode julgar ministros de Estado em “infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade”.
Ao decidir pelo arquivamento dos processos, Gilmar Mendes apresentou entendimento do STF que determina ser competência exclusiva da corte julgar ministro de Estado, pois eles não estão sujeitos à Lei 8.429/1992, mas sim à 1.079/50, que define crimes de responsabilidade, além de regular o processo de julgamento.
Uma das ações foi ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília e não tinha sido julgada quando o arquivamento foi determinado. Era pedido na causa a condenação dos envolvidos, o ressarcimento ao erário e a perda dos direitos políticos. Na outra, que fazia os mesmos pedidos, foi determinado o ressarcimento o erário, mas os direitos políticos foram mantidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico