Justiça determina ampliação do número de leitos neonatais no Pará
A Justiça Federal obrigou o Estado do Pará a ofertar mais 160 leitos de saúde para recém-nascidos, sendo 36 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e 124 de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI). A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) terá 180 dias para cumprir a decisão.
Encerrado esse prazo, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) deverá fazer fiscalização para conferir se a determinação judicial foi atendida. Em caso de descumprimento da decisão pela Sespa, o titular da secretaria, Vitor Mateus, poderá receber multa e ser investigado por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
Assinada pela juíza federal Hind Kayath, a liminar (decisão urgente) chegou oficialmente esta semana ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. “Apesar da oportunidade de manifestação conferida ao Estado do Pará, nada ficou demonstrado a respeito do cumprimento de suas obrigações pertinentes à instalação dos equipamentos doados pelo Ministério da Saúde”, registrou Kayath.
Segundo auditoria realizada pelo Denasus em 2014, até aquele ano o Estado só havia cumprido 13% da meta estabelecida em 2009 de ofertar 184 leitos para a saúde neonatal. Até 2014 estavam disponíveis para a população apenas 20 leitos de UTI e quatro leitos de UCI. A meta era ofertar 56 leitos de UTI e 128 leitos de UCI.
Na ação, a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes, registra que o Denasus comprovou que a Sespa alterou o destino de equipamentos adquiridos com recursos do Ministério da Saúde.
Os equipamentos para a implantação da UTI neonatal dos hospitais regionais dos municípios de Breves e Cametá, por exemplo, foram transferidos para o hospital Divina Providência, em Marituba. Além do enfraquecimento de leitos de saúde neonatal no interior do Estado, os critérios utilizados pela Sespa para esse remanejamento são desconhecidos, registrou o MPF na ação.
“Se no ano de 2009 a abertura de tais leitos de UTI e UCI neonatal era considerada como prioritária, imagine-se o que se pode dizer ante ao quadro atual, no qual os avanços foram ínfimos, para não dizer inexistentes”, alertou Tostes. “A situação, portanto, toma proporções alarmantes, levando a crer na triste e injusta realidade na qual muitas vidas foram pedidas por pura inércia dos entes públicos envolvidos na prestação de tal serviço”.
De acordo com dados do Ministério da Saúde citados pelo MPF na ação, a mortalidade perinatal (referente aos períodos de gestação, ou parto ou pós-parto) está vinculada a causas preveníveis, como o desigual acesso e uso dos serviços de saúde, deficiente qualidade da assistência pré-natal, ao parto e ao recém-nascido. Estima-se que 62% dos óbitos de nascidos vivos com peso superior a 1,5 kg ao nascer são evitáveis, sendo as afecções perinatais o principal grupo de causas básicas, correspondendo a cerca de 60% das mortes infantis e 80% das mortes neonatais.
UNIDADES DE SAÚDE ONDE DEVEM SER INSTALADOS OS LEITOS:
Hospital Abelardo Santos (Belém)
Hospital Anita Gerosa (Ananindeua)
Hospital da Divina Providencia (Marituba)
Hospital de Clínicas Gaspar Viana (Belém)
Hospital Materno Infantil (Marabá)
Hospital Municipal de Itaituba (Itaituba)
Hospital Municipal de Oriximiná (Oriximiná)
Hospital Municipal de Paragominas (Paragominas)
Hospital Municipal de Parauapebas (Parauapebas)
Hospital Municipal de Santarém (Santarém)
Hospital Municipal de Vigia de Nazaré (Vigia)
Hospital Municipal Santa Rosa (Abaetetuba)
Hospital Regional de Breves (Breves)
Hospital Regional de Cametá (Cametá)
Hospital Regional de Conceição do Araguaia (Conceição do Araguaia)
Hospital Regional de Salinas (Salinópolis)
Hospital Regional de Tucuruí (Tucuruí)
Processo nº 0027003-74.2015.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)
Fonte: RG 15/O Impacto eMPF