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INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL
Quais são os seus direitos? Com o “boom” na indústria da construção civil, sempre vemos novos lançamentos de imóveis residenciais e comerciais. Porém, quem resolve investir ou quer morar e decidiu comprar na planta buscando pagar menos, vem se deparando com o atraso constante por parte das construtoras para entregar os imóveis no prazo estipulado. Daí surgem várias perguntas dos consumidores, e as mais frequentes são as seguintes. Vejamos: Quando fica caracterizado o atraso na entrega do Imóvel? O atraso na entrega do imóvel ocorre a partir da data prevista no contrato, sem prorrogação. O que é cláusula de carência (tolerância de 180 dias para entrega do bem) ou prazo de prorrogação na entrega da obra? Trata-se de cláusula manifestamente abusiva. Fere os princípios do equilíbrio contratual, pois só beneficia a construtora e boa-fé objetiva, uma vez que não configura a data da efetiva entrega do imóvel. Por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade da construtora é objetiva, devendo suportar os riscos do negócio. “O contrato deve ser um instrumento de trocas úteis e justas”. Portanto, nossos tribunais, vem decidindo pela ilegalidade dessa cláusula, e afirmam que a cláusula que permite o atraso na entrega da obra, sem justificativa suficiente, é de claramente abusiva. Não há qualquer contrapartida ao consumidor na demora da empreiteira, devendo aquele continuar adimplente com o contrato e suportar os custos da mora (tais como a impossibilidade de utilizar seu imóvel, e outras). Diante disso, essa cláusula de tolerância é corriqueiramente declarada nula. Qual a solução jurídica? Depende de cada caso. Mas de modo geral, o consumidor poderá pedir que seja o contrato desfeito, com recebimento de tudo que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros; Ou, a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, cobrança de multa contratual, restituição em dobro da taxa paga indevidamente a título de corretagem, indenização por danos morais, indenização por danos matérias, perda do lucro esperado – aluguéis que deixou de receber e/ou aluguéis que vem pagando ante a demora na entrega, devidamente atualizados. Como saber se tenho direito ou não? A partir da data estipulada em contrato para entrega do imóvel o consumidor passa a ter direito a indenização, sem a contar com a prorrogação, que é cláusula considera na maioria das decisões como abusiva. Portanto, confirmado o atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro fotográfico. Qual a vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção? Informamos aos consumidores que adquiriram imóvel na planta ou na fase de construção da obra, que a demora na entrega deste bem gera indenização por danos materiais e moral, além da restituição em dobro dos valores pagos a título da taxa de corretagem, com fundamento no artigo 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de ação de indenização em face da construtora que não cumpriu o prazo de entrega estipulado em contrato. A única forma de receber os valores é recorrendo ao Poder Judiciário. É que nesta fase torna maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a pagar aluguéis desde o início do processo. Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos indenizatórios oriundos do atraso da obra. E esse direito não depende de o consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a renda locatícia que o consumidor deixou de receber, alugar já que poderia alugar o seu imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso. É o caso típico daqueles consumidores que compram imóveis para com objetivo de investir, ou ainda, aqueles que compram com a finalidade de residir, mas pelo atraso, estão pagando aluguel quando deveriam já está morando no imóvel. Já houve a entrega das chaves, mas a obra atrasou! Ainda tenho direito? Sim, mesmo após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora, pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega. Quem mover uma ação, pode sofrer retaliação da construtora? Este é o maior medo dos consumidores. Que ficam receosos de não receberem as chaves por causa da ação judicial. Esta possibilidade, simplesmente, não existe! Principalmente, se o consumidor estiver em dia com todos os pagamentos contratuais. Logo, não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade, normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da ação. Quais os documentos necessários para propositura da ação? Os documentos necessários para propositura são cópias simples do contrato de compromisso de compra e venda; Material utilizado na oferta do imóvel; Material de publicidade; Folhetos; Prospectos; Anúncios de jornais; Fotos; Ficha de cadastramento; Ficha de financiamento; Demonstrativos de pagamento; e-mails, etc. Portanto, quanto mais farto e robusto for o seu conteúdo de provas, melhor será para o advogado que você constituir para atuar no caso. Qual o prazo para entrar com a ação? O prazo para entrar com as ações pleiteando a reparação de danos é de 03 (três) anos, por força do disposto no artigo 206, § 3º, V, do atual Código Civil Brasileiro. Qual o tempo de duração do processo? Não há prazo definido em lei. Geralmente, este período varia em torno de quatro anos, mais ou menos, dependendo se houveram recursos no processo. No decorrer da ação, os valores devidos serão atualizados conforme Tabela e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento. O que alegam as construtoras? As construtoras atribuem o atraso ao aquecimento do mercado imobiliário, caso fortuito e/ou força maior, chuvas, alagamentos, bem como, à demora do poder público em expedir o habite-se, documento necessário para a entrega do bem. Ocorre que, chuvas e problema de mão de obra fazem parte do dia a dia das construtoras. São riscos da atividade que devem ser levadas em consideração quando estipulado o prazo para entrega do imóvel. A construtora tem a obrigação de indenizar o consumidor devido à atividade que realiza, aplicando-se ao caso a teoria do risco profissional, pois como recolhe os frutos da atividade, deve suportar os riscos do negócio. Portanto, fique atento, se se sente prejudicado, não tenha medo! Consumidor consciente e informado deve buscar seus direitos! (Nicolau Waris Advogado; Pós-graduado e especialista em Direito )
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OS 12 ALIMENTOS QUE PARECEM SAUDÁVEIS, MAS NÃO SÃO !
Conheça os alimentos que parecem saudáveis, Mas não são. Pois, Hoje na indústria de alimentos oferece várias opções para se manter saudável e ter uma boa dieta; no entanto, existem produtos que são vendidos com a promessa de ser saudável e não são. Além disso, Muitos deles, em vez de trazer benefícios para saúde nos trazem malefícios. No processo de industrialização, além de sal, açúcar e gordura, são adicionadas diversas substâncias químicas para realçar sabor e fazer o produto durar mais tempo, muitas das quais ainda não se sabe bem que efeito podem ter a longo prazo no organismo. Aparentemente inocentes, há alimentos que estão em várias dietas e são considerados pela maior parte da população como saudáveis, mas podem fazer com que você ganhe peso e, pior, ainda desenvolva doenças. Então, confira os 12 alimentos que parecem saudáveis, mas não são! – 1. Suco de caixinha: Esse é um dos principais alimentos que parecem saudáveis, mas não são. Pois, Algumas dessas bebidas, também chamadas de néctar de fruta, têm tanto quanto ou até mais açúcar do que os refrigerantes. São até duas colheres de sopa a cada 200 ml, além de uma quantidade grande de sódio, substância que, em excesso, pode sobrecarregar os rins e aumentar as chances de a criança ter pressão alta no futuro. Os corantes e aromas também aparecem no suco de caixinha (inclusive nos de soja), ou seja, mais química ainda. A saída é alterná-lo com o suco natural (ou água mesmo!). – 2. Barra de Cereal: Esse é outro dos alimentos que parecem saudáveis, mas não são. Pois, Muita gente muda o hábito de ter um doce na bolsa por uma barra de cereal, mas algumas dessas barrinhas são quase um doce de tanto açúcar que contêm, além de possuírem conservantes e aromatizantes. O nível médio de fibra é de um grama e isso é pouco para as necessidades do organismo, o que também reduz o potencial de satisfação – então a pessoa acaba consumindo muito ou comendo outro alimento depois. As barras melhores têm 3 e 5 gramas de fibras. Mesmos as lights e diets, são feitas com adoçantes, o que não é tão saudável como podemos pensar. – 3. Peito de Peru: Entre os embutidos, é o “menos pior“. Mas é preciso se lembrar de que ele é uma carne processada e tem muito sódio na composição, um perigo para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Além disso, conservantes estão relacionados ao aumento dos riscos de vários tipos de câncer. – 4. Chás em Lata: Os chás em lata possuem flavonoides, substâncias antioxidantes. Porém eles também apresentam grande quantidade de açúcar ou adoçante, semelhante à dos refrigerantes. Além disso, alguns tipos de chá são ricos em cafeína, que pode causar ansiedade, insônia e acelerar o coração. – 5. Temperos Prontos: A maioria tem doses altíssimas de sódio e substâncias químicas. Entre elas, o glutamato monossódico, um realçador de sabor que altera as papilas gustativas e cria uma espécie de vício. Como o gosto é intenso, quando não o usamos, achamos que nada tem sabor. Portanto, quando for cozinhar, prefira sempre ervas frescas para dar um gostinho especial ao prato, alguns são boas opções como a Salsa, Hortelã, Erva-doce, Coentro, Pimenta,Alho, Pimenta-do-reino e outras.
- Saladas Elaboradas: Esse é um dos alimentos que parecem saudáveis, mas não são. Pois, Um erro comum é assumir que tudo que envolve a palavra “salada” tem que ser saudável. Saladas com atum, frango e camarão frequentemente são carregadas de maionese, com gorduras e calorias escondidas entre seus ingredientes. Sendo assim, se for fazer essa escolha, dê preferência à maionese light e fique de olho ao tamanho da porção. Melhor ainda se você fizer a própria salada em casa – assim pode controlar a quantidade e, sobretudo, os ingredientes. – 7. Empanados de Frango: Parece carne de Frango, mas o empanado é o que os nutricionistas chamam de compensado, uma mistura de ingredientes nada nutritivos, como partes de frango, pele, farinha e leite em pó. Então, mesmo que você faça assado em vez de frito, ele não é saudável. Para piorar, o que dá gosto à mistura é o glutamato monossódico. Além disso, A substância realça o sabor e interfere no paladar da criança, deixando a papila gustativa acostumada a esse tipo de alimento. – 8. Cream Cracker Integral: Cinco biscoitos integrais equivalem a um pão francês, que é menos processado e contém menos gordura e sacia mais – mas costuma ter muito mais sal. O biscoito integral tipo cream cracker também costuma ter pouca fibra, pois é feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e outros nutrientes, mas não é realmente integral. – 9. Chocolate Diet: Esse é um dos alimentos que parecem saudáveis, mas não são. Pois, Para quem está fazendo dieta, a ideia de poder consumir chocolate sem açúcar parece razoável. O problema é que para tornar este tipo de alimento comestível são adicionadas doses extras de gordura, e ele se torna mais calórico que os convencionais. No caso dos diabéticos, sem problemas com colesterol, o consumo moderado vale. – 10. Azeitonas: A Azeitonas é um alimento interessante para ser usado como tempero em muitas preparações. Sua gordura é insaturada e ajuda na redução do colesterol ruim. Mas é preciso lembrar que a azeitona que comemos é conservada em água com sal, daí o consumo precisa ser moderado. De três a quatro unidades em dias alternados está ok!
- Frutas em Calda: Não se engane achando que está comendo algo saudável. A começar pela calda, carregada de açúcar. E, como a fruta é processada, perde fibras e outros nutrientes. Ok, é melhor que uma bomba de chocolate, mas consuma só de vez em quando. – 12. Sopas em Pó: As Sopas costumam ser uma opção de refeição com menos calorias. Porém as versões industrializadas, que requerem apenas adição de água, não devem fazer parte da dieta. Elas contêm muitos conservantes, mas principalmente muito sódio: algumas chegam a ultrapassar o dobro da quantidade recomendada para um dia todo. Além disso, O problema é que é fácil tornar o consumo dessas sopas um hábito, e isso não é saudável. Elas não têm fibras, não têm nutrientes bons, além do excesso de sódio.. A sugestão do médico é fazer sopa caseira uma vez por semana e congelar.