Planos de saúde poderão ter reajuste de até 13,57%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (6) no Diário Oficial da União a decisão de fixar em até 13,57% o índice de reajuste máximo a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. A Informação é da Agência Brasil.

O anúncio do percentual, válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, foi feito na última sexta-feira (3). A mudança atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato (mês em que o contrato foi firmado).

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.

Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.

De acordo com a agência, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor, na página da ANS.

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PLANOS SERÃO OBRIGADOS A REALIZAR EXAMES PARA DETECTAR O VÍRUS ZIKA:

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus zika. A informação é do site DOL.

Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes:

– PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);
– IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);
– IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).

A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.

RG 15 /  O Impacto

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