Justiça homologa TAC referente aos espaços de boxes em mercados municipais

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Mercados Modelo e Municipal em Santarém

Foi homologado pela 6ª Vara Cível de Santarém o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em novembro de 2015 pelo Ministério Público do Estado com município de Santarém, Câmara Municipal e Associação dos Lojistas do Mercado Modelo e Municipal referente à licitação a ser promovida pelo município para exploração dos boxes localizados nos mercados municipais.

A homologação foi feita para obtenção de título judicial. O TAC abrange todos os boxes dos mercados de Santarém e foi firmado após o apurado em procedimento administrativo do MP, de que esses espaços são ocupados, desde a sua origem, por contratos precários celebrados com o município de Santarém. Cerca de 1.047 boxes estão atualmente nesta situação, sendo que desde a Constituição de 1988, a ocupação deve ser por meio de processo licitatório.

O TAC, dentre outras medidas, firmou prazo de dez anos como período de transição até que todos os ocupantes se preparem para a realização do processo licitatório desses espaços públicos. Em caso de descumprimento, prevê multas de R$ 1 mil por dia de atraso a cada compromissário, de acordo com as obrigações assumidas. Prevê, inclusive, multa ao prefeito que estiver no cargo em 2025, caso até o dia 31 de dezembro desse ano a licitação não tenha sido realizada.

Encontra-se em discussão a formalização de outro Termo de Ajustamento de Conduta, envolvendo os demais espaços públicos ocupados de forma precária.

IMPLANTAÇÃO DE ZONA AZUL E VERDE É OBJETO DE DISCUSSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTARÉM

O Ministério Público de Santarém, por meio da 9ª Promotoria de Justiça, atua extrajudicialmente para a implantação da zona azul e verde em Santarém.  O MP está em discussão com o poder público e setores da sociedade civil para alcançar uma solução tecnicamente viável, e que contribua para a melhoria da oferta de estacionamento na cidade.  A partir das reuniões realizadas no MP foi elaborada minuta para subsidiar projeto de Lei.

A zona azul é uma área pública de uso comum do município, em locais previamente determinados, para estacionamento rotativo de veículos automotores e de caçamba estática coletora de entulho, mediante pagamento de preço público. A zona verde é destinada a estacionamento gratuito, exclusivo de bicicletas.

A discussão foi iniciada pelo MP devido ao problema de falta de espaços reservados para estacionamento, chamando a participar das discussões representantes do Executivo, Legislativo, Associação Comercial e Empresarial de Santarém (ACES), CREA, além da representação da sociedade civil, via Fórum de Entidades.

Dentre as propostas apresentadas na minuta, caso a zona azul seja implantada, contam regras para a fixação do preço público, tempo de duração do estacionamento, as características dos veículos e a infraestrutura. Os locais serão definidos pelo município mediante ato normativo, com os respectivos limites e número de vagas. A zona azul poderá ser explorada diretamente pelo executivo ou terceirizado mediante licitação pública.
A minuta do projeto prevê as infrações, os horários e tarifas de acordo com o veículo e tempo de estacionamento e sugere a cobrança de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 h; sábado, das 8h às 12h e em datas especiais do comércio, sendo gratuito aos domingos e feriados. Para fiscalizar e regular os estacionamentos, a minuta prevê que fique na responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).
Outra reunião foi agendada para ocorrer em 28 de junho de 2016, envolvendo os segmentos sociais/classe/empresarial e entes públicos.

Fonte: RG 15/O Impacto e Lila Bemerguy/MPF

 

Um comentário em “Justiça homologa TAC referente aos espaços de boxes em mercados municipais

  • 27 de junho de 2016 em 09:52
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    Os box de peixes e carnes do Mercadão são prova do desleixo quando se destina a atender o povo, pois os vendedores são obrigados a pular por cima dos produtos quando entram e saem daqueles cubículos sem pias !

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