Delegado: “Audiências de custódias garantem aplicação da lei”

Delegado Nelson Silva, diretor da Seccional de Polícia Civil
Delegado Nelson Silva, diretor da Seccional de Polícia Civil

Desde mês de maio, tornou-se realidade em Santarém a realização da chamada Audiência de Custódia, ação que consiste na apresentação ao Juiz competente, por parte da autoridade policial, da pessoa presa em flagrante delito, em até 24 horas após a prisão, para ser ouvida na presença do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído. O preso e o auto de prisão em flagrante deverão ser encaminhados ao Juízo competente até às 13h de segundas às sextas-feiras, e até às 11h em dias não úteis.  Se a pessoa presa se encontrar na ala da carceragem da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), o órgão será o responsável por sua apresentação.

Para o Diretor da 16ª Seccional de Polícia Civil em Santarém, Delegado Nelson Silva, mesmo com todas as dificuldades – principalmente a falta de quadro de pessoal – em relação à efetiva implantação da medida, a equipe de agentes da Polícia Civil tem cumprido a norma.

“Se existe a norma, a gente tem que cumprir. Nossa equipe se desdobra para garantir o direito dos presos que são apresentados na Seccional. Nossa avaliação sobre essa nova rotina é bastante positiva, pois estabelece maior transparência, sobretudo, no âmbito da ação policial”, informa o Diretor da 16ª Seccional.

Não há dúvidas que a medida seja salutar, porém, esbarra numa realidade ferrenha. Os órgãos envolvidos não tem estrutura, recursos e pessoal suficientes para atender a contento a medida.

No Fórum de Santarém, por exemplo, a falta de servidores, inclusive Juízes é um fato que não pode ser ignorado. A problemática se estende a Polícia Civil e Defensoria Pública.

FIQUE POR DENTRO: Na audiência de custódia, o Juiz competente entrevistará o preso autuado em flagrante sobre sua qualificação, o que inclui estado civil, naturalidade, filiação, grau de alfabetização, meios de vida ou profissão, local onde exerce sua atividade laborativa, antecedentes criminais, primariedade e circunstâncias objetivas da prisão. Não serão formuladas perguntas pelo Juízo e pelas partes que antecipem o mérito da instrução de eventual processo de conhecimento. A oitiva será registrada em autos apartados e não poderá ser utilizada como meio de prova contra o depoente, versando exclusivamente sobre a legalidade e a necessidade da prisão, sobre a ocorrência de tortura e sobre os direitos assegurados ao preso.

Após entrevista do preso autuado em flagrante delito pelo Juiz, com a presença de Promotor de Justiça e de advogado constituído ou de Defensor Público, será ouvido o Ministério Público que poderá se manifestar pelo relaxamento da prisão em flagrante, pela conversão em prisão preventiva ou pela substituição da prisão por outras medidas cautelares.

TORTURA: Em seguida, será dada a palavra pelo Juiz ao advogado constituído ou ao Defensor Público, para manifestação, após o que será decidido, em audiência, de forma fundamentada, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal, se haverá a homologação ou relaxamento da prisão em flagrante, conversão em prisão preventiva ou substituição da prisão por outras medidas cautelares.

A audiência será gravada em mídia, preferencialmente, e onde houver equipamento para gravação, e será lavrado termo subscrito pelos presentes, contendo o inteiro teor da decisão proferida, devendo ser depositada a gravação original na unidade judicial, providenciando-se cópia que instruirá o auto de prisão em flagrante.

Se durante a oitiva, o preso relatar a ocorrência de agressões físicas/tortura durante a prisão em flagrante, o Juízo solicitará exame de corpo de delito no autuado quando concluir que a perícia é necessária.

No caso de decisão determinando o relaxamento da prisão em flagrante ou a substituição da prisão por outras medidas cautelares, será expedido, de imediato, o respectivo Alvará de Soltura, disponibilizado no Sistema para assinatura eletrônica e, caso seja convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, será igualmente expedido, de imediato, o Mandado de Prisão.

No caso de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, a pessoa presa em flagrante será atendida por profissional habilitado, onde houver, que, após entrevista, o encaminhará ao setor psicossocial competente, com a finalidade de ressocialização e de acautelamento do meio social.

A audiência de custódia é uma estratégia para reduzir o número de presos provisórios no País, que envolve 41% da população carcerária brasileira. A média de presos provisórios no Pará está acima da nacional, com 49% do total de 13.268 detentos. O estado tem 41 unidades prisionais, com um déficit de 4.247 vagas.

MAGISTRADOS REIVINDICAM: Uma das sugestões apresentadas é que o CNJ encaminhe aos tribunais uma recomendação para que os tribunais de Justiça firmem acordos com o Poder Executivo para que seja disponibilizado nos tribunais uma equipe de apoio psicossocial para atender apenas às audiências de custódia. Juízes disseram que quando o núcleo existe, a equipe não fica no local onde as audiências são realizadas. Com isso, falta suporte especializado aos juízes, como para a elaboração de laudos, na hora de tomar decisões.

Também foi sugerido que o exame de corpo de delito seja feito antes da apresentação do preso ao juiz. Os juízes relataram que muitas vezes os presos relatam maus-tratos, mas não há indícios físicos da prática. Sem elementos que comprovem o que o preso diz, o que poderia ser atestado com um exame de corpo de delito feito antes da audiência, muitas vezes os juízes têm dúvidas sobre que encaminhamento dar ao caso.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

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